Pessoas com defici�ncia que queiram trabalhar como ambulantes em Belo Horizonte poder�o exercer a atividade desde que sejam licenciadas pela prefeitura. At� ent�o, apenas os deficientes visuais tinham a atividade regulamentada pelo munic�pio. A publica��o da Lei 10.947, que altera o C�digo de Posturas do Munic�pio, e a edi��o do Decreto 14.060 de 2010, ampliam a venda de produtos nas ruas da capital por qualquer pessoa com defici�ncia.
Quem tiver interesse em receber a licen�a, deve apresentar laudo m�dico que comprove a defici�ncia. A licen�a ser� pessoal e intransfer�vel, sem que outra pessoa possa realizar a atividade. Entre os pontos destacados pelo decreto est� o fato de que a venda fica limitada ao com�rcio de produtos l�citos, que possam ser carregados pelo licenciado.
As atividades realizadas por pessoas com defici�ncia, segundo o decreto, n�o se confundem com camel�s, toreros e flanelinhas porque os ambulantes n�o poder�o expor seus produtos em locais p�blicos. Os ambulantes tamb�m n�o poder�o vender alimentos e bebidas, com exce��o de doces como balas, chocolates e chicletes.
A regulamenta��o prev� que os ambulantes com defici�ncia que desrespeitarem alguma das regras ficam sujeitos a multas que variam de R$ 74,38 para quem n�o apresentar a licen�a a R$ 297 para aqueles n�o licenciados. Quem estiver em desconformidade com a lei tamb�m paga multa de R$ 148. De acordo com a PBH, as demais regras para a licita��o de ambulantes ainda ser�o publicadas, mas sem data definida.
Quem tiver interesse em receber a licen�a, deve apresentar laudo m�dico que comprove a defici�ncia. A licen�a ser� pessoal e intransfer�vel, sem que outra pessoa possa realizar a atividade. Entre os pontos destacados pelo decreto est� o fato de que a venda fica limitada ao com�rcio de produtos l�citos, que possam ser carregados pelo licenciado.
As atividades realizadas por pessoas com defici�ncia, segundo o decreto, n�o se confundem com camel�s, toreros e flanelinhas porque os ambulantes n�o poder�o expor seus produtos em locais p�blicos. Os ambulantes tamb�m n�o poder�o vender alimentos e bebidas, com exce��o de doces como balas, chocolates e chicletes.
A regulamenta��o prev� que os ambulantes com defici�ncia que desrespeitarem alguma das regras ficam sujeitos a multas que variam de R$ 74,38 para quem n�o apresentar a licen�a a R$ 297 para aqueles n�o licenciados. Quem estiver em desconformidade com a lei tamb�m paga multa de R$ 148. De acordo com a PBH, as demais regras para a licita��o de ambulantes ainda ser�o publicadas, mas sem data definida.