
O Departamento de Tr�nsito em Minas Gerais (Detran) informou que 60 motoristas foram multados em Belo Horizonte em 2015 por usarem nos ve�culos equipamentos com som em volumes n�o autorizados pelo Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran). O n�mero � o dobro do registrado em 2014.
A penalidade, considerada grave e prevista no artigo 228 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB), rende ao infrator cinco pontos no prontu�rio da carteira nacional de habilita��o (CNH) e multa de R$ 127,69. O texto que regula o assunto � a resolu��o 204 do Contran.
O primeiro artigo da norma diz que os equipamentos de som s� ser�o permitidos em ve�culos se o n�vel de press�o sonora n�o for superior a 80 decib�is. O volume deve ser medido a sete metros de dist�ncia do ve�culo por um aparelho chamado decibel�metro.
A regra, claro, exclui ve�culos autorizados, como carros de propaganda regulamentados nos �rg�os de tr�nsito.
RB