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Estado de Minas

TJMG aumenta indeniza��o para jovem que teve fotos �ntimas divulgadas na Internet em Minas

A 18� C�mara C�vel dobrou o valor de R$ 10 mil que ter� que ser pago por um diretor de um canal de TV


postado em 27/07/2016 13:46 / atualizado em 27/07/2016 14:09

Uma estudante de S�o Jo�o del Rey, na Regi�o do Campo das Vertentes, conseguiu aumentar no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) o valor da indeniza��o por danos morais que receber� por ter tido fotos �ntimas divulgadas na Internet sem sua autoriza��o. A 18ª C�mara C�vel dobrou o valor de R$ 10 mil que ter� que ser pago por um diretor de um canal de TV.

A garota ajuizou a a��o depois que as fotos foram divulgadas sem autoriza��o dela. Nas imagens, ela aparece seminua em poses sensuais e acabaram se tornando p�blicas em um site com conte�dos pornogr�ficos e relacionado � pratica de prostitui��o na cidade. A v�tima alegou no processo que as fotos tamb�m estavam armazenadas em cds que foram distribu�dos pelo munic�pio.

No processo, o diretor se defendeu alegando que as fotos foram tiradas com a concord�ncia da estudante. Disse, ainda, que a estudante perdeu o celular e por isso outras pessoas divulgou as imagens na Internet. Em julgamento de primeira inst�ncia, o juiz Armando Barreto Marra negou o argumento e afirmou que n�o ficou demonstrada a perda do telefone, responsabilizando o diretor pela divulga��o das imagens. Ele foi condenado em R$ 10 mil.

A estudante entrou com recurso pedindo aumento da indeniza��o para R$ 70 mil, com o argumento de que o valor fixado em primeira inst�ncia era baixo e n�o compensava os danos sofridos. Ela alegou que passou por constrangimentos com pessoas desconhecidas, enfrentou problemas familiares e perdeu o emprego por causa da divulga��o das imagens.

O r�u n�o apresentou defesa no prazo previsto para o recurso. O desembargador Roberto Vasconcellos, relator do processo, lembrou, em sua decis�o, que a garota passou por constrangimentos por causa da divulga��o das imagens. “Para aferir a extens�o dos preju�zos sofridos pela mulher, n�o se podem desconhecer os efeitos delet�rios para a vida de uma jovem – residente em uma cidade do interior de Minas Gerais, cujo padr�o m�dio de moralidade � sabidamente conservador –, ao se ver submetida a toda sorte de constrangimentos e humilha��es, decorrentes da grotesca exposi��o de sua intimidade e do ataque � sua honra”, argumentou. Ele aumentou a pena de primeira inst�ncia para R$ 20 mil. Os desembargadores S�rgio Andr� da Fonseca Xavier e Vasconcelos Lins votaram de acordo com o relator.


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