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Estado de Minas

Homem ter� que pagar R$ 75 mil a ex por divulgar fotos �ntimas dela na internet

Relacionamento do casal durou cerca de um ano e terminou em 2007. Em 2009, ela descobriu que o ex-companheiro havia divulgado imagens em um site pornogr�fico com sede na Su��a


postado em 13/04/2016 14:40 / atualizado em 13/04/2016 22:16

Um morador de Uberl�ndia, no Tri�ngulo Mineiro, ter� de indenizar em R$ 75 mil a ex-namorada, residente em Uberaba, ap�s publicar fotos �ntimas dela num site pornogr�fico internacional e em redes sociais. As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). O relacionamento do casal durou cerca de um ano e terminou em 2007. Em 2009, ela descobriu que o ex-companheiro havia divulgado as imagens �ntimas em um site pornogr�fico com sede na Su��a. Ele tamb�m criou um perfil falso na rede social em nome da ex.

A senten�a de primeira inst�ncia condenou o r�u � indeniza��o de R$ 100 mil. O ex-namorado recorreu da decis�o. Em 2014, o desembargador Jos� Marcos Rodrigues Vieira, relator, reduziu o valor para R$ 75 mil. O TJMG n�o informou os motivos que levaram o juiz de segunda inst�ncia a optar pela redu��o. Por�m, o relator foi vencido pelos votos dos desembargadores Francisco Batista de Abreu e Ot�vio de Abreu Portes, que diminu�ram ainda mais a indeniza��o: para R$ 5 mil. Diante da diverg�ncia entre os votos dos tr�s desembargadores, o advogado da autora impetrou o recurso cab�vel, chamado de embargos infringentes.

Os embargos foram julgados na semana passada, quando os cinco magistrados da 16ª C�mara C�vel do TJMG acolheram, por unanimidade, o recurso. Tamb�m por unanimidade, decidiram em manter o valor da indeniza��o em R$ 75 mil.

Segundo o relator dos embargos infringentes, desembargador Wagner Wilson Ferreira, a repercuss�o da divulga��o das fotografias “n�o poderia ter sido pior e mais extensa. Atingiu fam�lia, ciclo social e rela��es de trabalho da embargante, causando-lhe imensa humilha��o e vexame, denegrindo de forma abomin�vel sua honra e imagem”.

O magistrado foi al�m: “O fato de a embargante ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado pela internet n�o lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e n�o existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor”.

"(…) Indigna foi a conduta do embargado”, continuou. “Ali�s, indigna s� � pouco. � desprez�vel e merece total repreens�o, n�o s� judicial, mas tamb�m social, devendo ele arcar com as consequ�ncias de ter tratado de forma t�o desrespeitosa sua ent�o parceira”.

J� o desembargador Ot�vio Portes, que havia reduzido o valor para R$ 5 mil, mudou de opini�o, segundo ele, “ap�s intensa reflex�o sobre a controv�rsia jur�dica”. Em seu voto, o desembargador avaliou o aumento do “odioso expediente descrito nos autos, qual seja, a divulga��o de conte�do �ntimo do casal, ap�s eventual rompimento deste, como forma de vingan�a e de humilha��o da v�tima perante a coletividade”.


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