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Estado de Minas

Lei que institui a pol�tica de atendimento � mulher v�tima de viol�ncia � promulgada

A norma determina o aperfei�oamento dos servi�os especializados nas �reas da sa�de, da rede socioassistencial e do sistema de Justi�a


postado em 27/07/2016 18:31 / atualizado em 27/07/2016 18:52

As mulheres v�timas de viol�ncia ter�o mais apoio em Minas Gerais. A lei 22.256/16 que institui no Estado a pol�tica para atendimentos foi promulgada nesta quarta-feira pelo governador Fernando Pimentel (PT). Ela determina o aperfei�oamento dos servi�os especializados nas �reas da sa�de, da rede socioassistencial e do sistema de Justi�a. As atividades v�o funcionar em tempo integral, inclusive nos finais de semana.

Com a promulga��o da lei, os boletins policiais e registros v�o passar a ter crit�rios para visando identificar e caracterizar a pr�tica do feminic�dio e demais formas de viol�ncia contra a mulher.Desta forma, o procedimento vai aprimorar bancos de dados e todas as informa��es sobre o caso. Os atendimentos as mulheres ser� sigiloso e v�o evitar a revitimiza��o.

As novas a��es ser�o realizadas de forma intersetorial, integrada e sistem�tica, observando a humaniza��o do atendimento � mulher v�tima de viol�ncia, a amplia��o da rede de atendimento, com articula��o de �rg�os p�blicos, entidades da sociedade civil e de colaboradores. Ser� feita a padroniza��o de metodologia dos servi�os com a elabora��o e divulga��o dos protocolos de atendimento.

Profissionais de sa�de ser�o qualificados para o atendimento �s v�timas. J� as Unidades do Sistema �nico de Sa�de (SUS) ser�o ampliadas, principalmente no interior de Minas Gerais, para receber mulheres que passaram por viol�ncia sexual. O procedimento ser� feito para otimizar a realiza��o de exames de corpo de delito e assegurar a integridade das provas coletadas.

A lei prev�, ainda, a cria��o de casas para o abrigo provis�rio e emergencial de mulheres v�timas de viol�ncia, bem como a concess�o de um aux�lio financeiro emergencial destinado ao custeio de despesas b�sicas necess�rias � moradia tempor�ria e segura. Al�m de um aux�lio financeiro transit�rio para a mulher em situa��o de risco social, provocado por viol�ncia dom�stica e familiar. Est� prevista a instala��o de centros avan�ados para acolhimento e orienta��o para a mulher v�tima de viol�ncia no estado.

Em nota, o secret�rio de Estado de Direitos Humanos, Participa��o Social e Cidadania, Nilm�rio Miranda, afirmou que a promo��o da igualdade de g�nero e o enfrentamento � viol�ncia contra as mulheres ganhar�o destaque com a lei. “A sociedade n�o pode aceitar passivamente a viol�ncia contra as mulheres. O homem n�o � dono da mulher. Ningu�m � dono de ningu�m. Nossa Constitui��o mostra que todos somos iguais perante a lei”, disse.


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