A Prefeitura de Bonfim, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, ter� que reconstruir a escadaria anexa ao Santu�rio Senhor do Bonfim. O im�vel � tombado pelo Patrim�nio Cultural. As escadas foram destru�das pelo Munic�pio para a constru��o de banheiros p�blicos. Por�m, a obra foi embargada. Caso a decis�o n�o seja cumprida, ser� cobrada uma multa di�ria de R$ 500 por dia, com limite estipulado em R$ 50 mil. A administra��o municipal informou que ainda n�o foi notificada da decis�o.
O Munic�pio argumentou que a demoli��o obteve parecer favor�vel do Conselho Municipal do Patrim�nio Cultural e que a escadaria n�o era objeto de tombamento, pois n�o possui as mesmas caracter�sticas arquitet�nicas da igreja. Al�m disso, infomou que os banheiros n�o chegaram a ser constru�dos. “A obra foi embargada, ent�o nada foi constru�do. A situa��o at� causou revolta de moradores da zona rural que queriam os banheiros p�blicos. L� � o �nico lugar pr�xima da pra�a para fazer a constru��o”, afirmou o secretario de Cultura da cidade, Reginaldo Oliveira.
O juiz da Vara �nica de Bonfim deu parecer favor�vel ao MP na primeira inst�ncia. O magistrado disse, em sua decis�o, que a escadaria fazia parte da �rea tombada e que n�o poderia ser removida. Ele lembrou que, segundo o artigo 216 da Constitui��o da Rep�blica, o tombamento � uma forma de conservar o patrim�nio hist�rico-cultural e envolve bens materiais e imateriais que fazem refer�ncia � identidade de uma popula��o.
Desembargadores fizeram o reexame da senten�a, que � necess�rio quando entes p�blicos s�o condenados.O relator do processo, desembargador Wilson Benevides, concordou com a decis�o de primeira inst�ncia. “Evidente, portanto, que a escadaria demolida pelo Munic�pio foi incorporada � estrutura da igreja. E, ainda que detenha caracter�sticas arquitet�nicas diversas, de forma inequ�voca comp�e a identidade e mem�ria de seu povo, o que pode ser inferido, inclusive, das manifesta��es contr�rias da popula��o local quando de seu desfazimento”, disse.
O desembargador recha�ou a tese de que a remo��o do bem era de compet�ncia municipal, j� que o artigo 17 do Decreto-Lei 25/37 pro�be que se alterem as coisas tombadas sem pr�via autoriza��o especial do Servi�o do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional. Ele diminuiu a multa fixada de R$ 1 mil por dia, para R$ 500. Os desembargadores Alice Birchal e Beliz�rio de Lacerda votaram de acordo com o relator.