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Estado de Minas

Escolas de Igarap� ter�o que se adequar para atender alunos com necessidades especiais

A recomenda��o � do Minist�rio P�blico de Minas Gerais. As institui��es de ensino particulares n�o dever�o cobrar valores adicionais pelo acompanhamento dos estudantes


postado em 24/08/2016 19:00 / atualizado em 24/08/2016 21:37

Escolas particulares de Igarap�, na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte, t�m prazo de 30 dias para providenciar medidas de adequa��o para atender alunos portadores de necessidades especiais. O Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) enviou a recomenda��o �s institui��es privadas de ensino e nenhum valor adicional dever� ser cobrado pelo acompanhamento desses estudantes, sob pena de responsabiliza��o c�vel e criminal aos que descumprirem os termos da recomenda��o.

A Promotoria de Justi�a de Defesa das Pessoas com Defici�ncia e Idosos tomou a decis�o depois de uma den�ncia contra uma escola do munic�pio que teria cobrado v�rios valores adicionais para a matr�cula e as mensalidades de um aluno com autismo. “A institui��o de ensino tamb�m teria exigido dos pais a presen�a ou o pagamento de um acompanhante em tempo integral para a crian�a como condi��o para perman�ncia dela na escola”, informou o MPMG.

De acordo com o MPMG, as cobran�as extras estariam em desacordo com as normas brasileiras, entre elas, a Lei Federal 13.146/2015 que “estabelece a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inser��o das pessoas com defici�ncia no ensino regular e prover as medidas de adapta��o necess�rias sem que o �nus financeiro seja repassado �s mensalidades, anuidades e matr�culas”.

Segundo a Promotoria de Justi�a, a pol�tica p�blica de educa��o inclusiva, adotada pelo Brasil, cobra das escolas essas medidas e pro�be que fa�am distin��es entre alunos.

Ainda de acordo com o MPMG, h� uma nota t�cnica do Minist�rio da Educa��o, de 2010, afirmando que “o financiamento de servi�os e recursos da educa��o especial, contemplando professores e recursos did�ticos e pedag�gicos para o atendimento educacional especializado, bem como tradutores/int�rpretes de Libras, guia int�rprete e outros profissionais de apoio �s atividades de higiene, alimenta��o e locomo��o, devem contar na planilha de custos da institui��o de ensino”.

Na recomenda��o enviada pelo MPMG �s escolas particulares de Igarap�, o promotor de Justi�a Andr� Salles Dias Pinto deixa claro que, segundo o artigo 8º, inciso I, da Lei Federal 7.853/89, constitui crime, pun�vel com reclus�o de at� cinco anos e multa, “recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscri��o de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, p�blico ou privado, em raz�o de sua defici�ncia”.

RB


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