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Estado de Minas

Justi�a pro�be mineradoras de transportar min�rio na MG-030, entre BH e Nova Lima

Segundo o MPMG, tr�fego de caminh�es com min�rio no trecho entre Nova Lima e Belo Horizonte tem causado impactos ao meio ambiente e � mobilidade urbana


postado em 02/09/2016 20:01 / atualizado em 02/09/2016 20:07

Duas mineradoras da Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte est�o proibidas pela Justi�a de transportar min�rio pela rodovia MG-030, entre a capital e Nova Lima. A Minera��o Pau Branco (Empabra) e a Phoenix Minera��o e Com�rcio devem cessar imediatamente o transporte de min�rio nesse trecho da estrada, sob pena de multa di�ria de R$10 mil. A medida foi solicitada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), que apontou preju�zos ambientais causados pelo tr�nsito de ve�culos carregados na rodovia.

De acordo com a Promotoria de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, o tr�fego desses caminh�es cheios de min�rio no trecho entre Nova Lima e Belo Horizonte, at� o BH Shopping, tem causado impactos ao meio ambiente e � mobilidade urbana, sendo preciso licen�a, autoriza��o e estudo de impacto ambiental para atestar ou n�o a viabilidade do transporte da carga no percurso.

“O prec�rio sistema vi�rio da regi�o vem sendo agravado pelos caminh�es da mineradora, pois, durante o per�odo noturno, seus condutores, al�m de realizarem 240 viagens no trecho por dia, trafegam em velocidade incompat�vel com a rodovia”, afirmou a promotora de Justi�a Andressa de Oliveira Lanchotti, autora da A��o Civil P�blica (ACP).

Em 2011, o Conselho Municipal de Meio Ambiente definiu o percurso para o transporte do min�rio, mas, em 2015, as empresas alteraram, sem autoriza��o, o trajeto, passando a utilizar a MG-030. “Permitir essa altera��o � fazer do licenciamento ambiental ‘letra-morta’, conferindo maior peso aos interesses econ�micos das empresas e preju�zo ao meio ambiente, � seguran�a e � qualidade de vida”, afirmou Lanchotti.

Na 1ª inst�ncia, o pedido feito, na ACP, pela Promotoria de Justi�a de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima, foi negado. Mas a 8ª C�mara Civil do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), ap�s recurso do MPMG, reformou a decis�o e concedeu a liminar para interromper o tr�fego de caminh�es de min�rio no trecho da rodovia. (Com informa��es do MPMG).


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