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Estado de Minas

Justi�a de Minas concede nova liminar a favor do Uber

Mandado de seguran�a foi impetrado pela empresa para que autoridades, da BHTrans ao DER-MG, n�o impe�am atua��o dos motoristas parceiros


postado em 13/09/2016 13:19 / atualizado em 13/09/2016 16:28

A 6ª Vara de Fazenda P�blica Estadual e Autarquias concedeu uma liminar para que os motoristas parceiros do aplicativo Uber continuem a atuar em Minas. A decis�o � do �ltimo dia 9, assinada pelo juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, e foi divulgada na noite de segunda-feira.

O mandado de seguran�a foi impetrado pela pr�pria Uber, para que a BHTrans, a Pol�cia Militar, Guarda Municipal de Belo Horizonte, Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran) e tamb�m o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) n�o pratiquem atos que impe�am os motoristas parceiros de trabalhar. Segundo a decis�o, a empresa sustentou que os condutores “t�m sido severamente repreendidos durante o exerc�cio das suas atividades”.

Em sua justificativa para o deferimento da liminar, o juiz afirma que a Lei Municipal 10.900/2016 se ferere aos servi�os de transporte p�blicos sujeitos � regulamenta��o da prefeitura, como o t�xi. “Neste sentido, imp�e-se esclarecer que o transporte ofertado pelo impetrante � oferecido de forma privada, ou seja, um particular contrata, com outro particular, um servi�o de transporte atrav�s do mencionado aplicativo”, explica o margistrado.

Ele tamb�m esclarece que “(...) a Lei Federal n. 12.587/2012, que instituiu as diretrizes da Pol�tica Nacional de Mobilidade Urbana, reconhece a exist�ncia de diversos modos de transporte urbano, distinguindo-os, quanto � natureza do servi�o, entre p�blico e privado (…).

A Prefeitura de Belo Horizonte informou, por meio da Procuradoria-Geral, que ainda n�o foi notificada da decis�o e que vai analisar quais provid�ncias ser�o tomadas ap�s o procedimento.

Por meio de nota, o DER confirmou o recebimento, na manh� desta segunda-feira, da liminar que impede a aplica��o de multas. Acrescentou que j� foi citado em outras liminares individuais concedidas aos motoristas do aplicativo Uber, cumpre todas as decis�es judiciais e, por for�a de lei, recorre das decis�es.


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