Uma moradora de Muria�, na Zona da Mata mineira, foi indenizada em R$ 10 mil por danos morais por comer um bombom contaminado por larvas. A decis�o, da 16ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), foi divulgada nesta ter�a-feira.
No processo, ela relatou que, em janeiro de 2014, comprou chocolates da f�brica Garoto, nas Lojas Americanas na cidade. Depois de comer metade do bombom, percebeu que havia larvas de insetos no recheio. Ela se sentiu mal na rua, perto de v�rias pessoas, e foi � Vigil�ncia Sanit�ria da Prefeitura de Muria�. Ainda de acordo com o processo, l�, o fiscal constatou o problema.
O juiz Marcelo Pican�o de Andrade von Held, da 2ª Vara C�vel de Muria�, condenou as duas empresas a pagar o valor pelo dano moral solidariamente. Ele entendeu que n�o houve qualquer fato que as exclu�sse da responsabilidade. As duas recorreram da decis�o.
As Lojas Americanas alegaram que n�o ficaram configurados os requisitos para a indeniza��o e que o valor arbitrado era excessivo. J� a Garoto afirmou que n�o havia provas da ingest�o do bombom e que a contamina��o decorreu do armazenamento incorreto do produto fora da f�brica, sendo a responsabilidade da loja que vendeu o chocolate. Disse ainda que o dano moral n�o ficou comprovado.
O desembargador Ot�vio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que ficou clara a ocorr�ncia da responsabilidade civil das empresas, a partir do momento em que a consumidora ingeriu o produto. Ele entendeu que o valor fixado � razo�vel, suficiente e justo para compensar o dano moral sofrido. Manteve, assim, a decis�o de primeira inst�ncia. Ele foi acompanhado pelos votos dos desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator.
O em.com entrou em contato com as assessorias de imprensa das Lojas Americanas e da Garoto e aguarda posicionamento.
RB