
O projeto foi apresentado pelo Vereador Orlei (PTdoB). O texto proibe fabrica��o, comercializa��o e distribui��o das armas de brinquedo “que configurem r�plicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir”. Por�m, abriu exce��es, como para armas de ar comprimido, airsoft e paintball, al�m de r�plicas pertencentes � cole��o de usu�rio autorizado, nas condi��es fixadas pelo Ex�rcito Brasileiro.
Ainda poder�o ser comercializadas armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas. Mas elas ter�o que ter dimens�es e formatos que “ apresentem imediata distin��o dos artefatos reais”. O estabelecimento que for flagrado fazendo a venda clandestina est�o sujeitos a san��es que v�o de notifica��o, multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincid�ncia, e cassa��o da licen�a de funcionamento. O valor da multa vai ser reajustada anualmente.
A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias e entrar� em vigor imediatamente ap�s a regulamenta��o. Para a Pol�cia Militar, a lei ajudar� no dia a dia da seguran�a. “A PM sempre v� com bons olhos toda e qualquer legisla��o que de alguma forma, endure�a o processo, para que infratores n�o se utilizem de brechas para a pr�tica de crimes”, afirmou o capit�o Fl�vio Santiago, chefe da sala de imprensa da corpora��o.
O Prefeito Marcio Lacerda vetou o artigo 4º da lei, que cria atribui��es para o Poder Executivo ao impor a cria��o de postos de coleta de armas de brinquedo que configurem r�plicas de armas de fogo. Al�m disso, determinava que fosse emitida certid�o comprovando a entrega. "� not�rio que a iniciativa de leis que disponham sobre a cria��o e defini��o de atribui��es a �rg�os da Administra��o Municipal se insere na compet�ncia privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interfer�ncia na esfera de atribui��es privativas do prefeito, nos ditames do art. 88, II, al�nea 'd', da Lei Org�nica do Munic�pio de Belo Horizonte”, dizem as raz�es do veto.
(RG)