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Estado de Minas

Sancionada lei que pro�be venda e fabrica��o de armas de brinquedo em Belo Horizonte

Armas de ar comprimido, airsoft, paintbal, e r�plicas coloridas e claramente identificadas ainda poder�o ser produzidas e comercializadas na capital mineira


postado em 15/09/2016 14:22 / atualizado em 15/09/2016 21:57

Réplicas são muito usadas por criminosos em assaltos(foto: PMMG/Divulgação)
R�plicas s�o muito usadas por criminosos em assaltos (foto: PMMG/Divulga��o)
O com�rcio e a fabrica��o de armas de brinquedo id�nticas a rev�lveres e pistolas est�o com os dias contados em Belo Horizonte. O Prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou a Lei 10.970, que pro�be esse tipo de produ��o e venda na capital mineira. Somente r�plicas coloridas ou claramente identificadas poder�o ser repassadas. A medida tem objetivo de tentar impedir crimes com r�plicas, o que � muito comum na cidade. A Pol�cia Militar (PM) recebeu bem a san��o da lei.

O projeto foi apresentado pelo Vereador Orlei (PTdoB). O texto proibe fabrica��o, comercializa��o e distribui��o das armas de brinquedo “que configurem r�plicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir”. Por�m, abriu exce��es, como para armas de ar comprimido, airsoft e paintball, al�m de r�plicas pertencentes � cole��o de usu�rio autorizado, nas condi��es fixadas pelo Ex�rcito Brasileiro.

Ainda poder�o ser comercializadas armas de brinquedo claramente identificadas, coloridas ou com cores chamativas. Mas elas ter�o que ter dimens�es e formatos que “ apresentem imediata distin��o dos artefatos reais”. O estabelecimento que for flagrado fazendo a venda clandestina est�o sujeitos a san��es que v�o de notifica��o, multa de R$ 1 mil, que dobra em caso de reincid�ncia, e cassa��o da licen�a de funcionamento. O valor da multa vai ser reajustada anualmente.

A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em 180 dias e entrar� em vigor imediatamente ap�s a regulamenta��o. Para a Pol�cia Militar, a lei ajudar� no dia a dia da seguran�a. “A PM sempre v� com bons olhos toda e qualquer legisla��o que de alguma forma, endure�a o processo, para que infratores n�o se utilizem de brechas para a pr�tica de crimes”, afirmou o capit�o Fl�vio Santiago, chefe da sala de imprensa da corpora��o.

O Prefeito Marcio Lacerda vetou o artigo 4º da lei, que cria atribui��es para o Poder Executivo ao impor a cria��o de postos de coleta de armas de brinquedo que configurem r�plicas de armas de fogo. Al�m disso, determinava que fosse emitida certid�o comprovando a entrega. "� not�rio que a iniciativa de leis que disponham sobre a cria��o e defini��o de atribui��es a �rg�os da Administra��o Municipal se insere na compet�ncia privativa do Executivo. Isso reflete, portanto, clara e indevida interfer�ncia na esfera de atribui��es privativas do prefeito, nos ditames do art. 88, II, al�nea 'd', da Lei Org�nica do Munic�pio de Belo Horizonte”, dizem as raz�es do veto.

 

(RG)


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