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Estado de Minas

Portaria do Iphan faz cerco �s vendas ilegais de arte

Comerciantes, leiloeiros, antiqu�rios e outros do ramo a comunicar todas as negocia��es em esp�cie acima de R$ 10 mil ao Minist�rio da Fazenda


postado em 20/09/2016 06:00 / atualizado em 20/09/2016 09:55

"O que precisamos agora � de cobran�a, pois se n�o ocorrer na pr�tica, n�o resolve. � fundamental um interc�mbio de informa��es" - Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Justi�a do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais (CPPC) (foto: T�lio Santos/EM/DA Press - 27/05/2014)
Medida importante para preservar o patrim�nio cultural, evitar vendas ilegais e, principalmente, impedir a lavagem de dinheiro usando obras de arte. Ser� publicada, hoje, no Di�rio Oficial da Uni�o, a Portaria 396/2016, do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan), que obriga comerciantes, leiloeiros, antiqu�rios e outros do ramo a comunicar todas as negocia��es em esp�cie acima de R$ 10 mil ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Minist�rio da Fazenda, pelo Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).

Al�m de informar ao Coaf, os vendedores dever�o manter um cadastro dos compradores que fizeram aquisi��es acima do valor estipulado na portaria. Tamb�m precisar�o se registrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades (Cnart), at� 31 de dezembro, e estabelecer m�todos de controle interno. A medida entrar� em vigor no prazo de 30 dias e, segundo os t�cnicos da autarquia federal, fortalece os mecanismos de controle sobre essas opera��es por parte do poder p�blico, al�m de esclarecer aos comerciantes e leiloeiros que situa��es s�o consideradas ind�cios de envolvimento com atividades ilegais.

“N�o se trata de uma a��o isolada do Iphan, que atua como �rg�o regulador e n�o ter� o papel de investigar atividades suspeitas. As a��es se completam com o Coaf, que far� a an�lise dos dados repassados, e o trabalho das autoridades encarregadas da investiga��o. Com essa portaria, ampliamos a preven��o”, afirmou, ontem, o coordenador geral do Departamento de Patrim�nio Material e Fiscaliza��o do Iphan, em Bras�lia (DF), F�bio Rolim. A medida complementa as atribui��es previstas no Decreto-Lei 25, de 1937, principal marco legal relativo � preserva��o do patrim�nio cultural no pa�s, e regulamenta a Lei 9.613 de 1998, que disp�e sobre os crimes de lavagem de dinheiro ou oculta��o de bens, direitos e valores.

COBRAN�A Segundo o coordenador das Promotorias de Justi�a do Patrim�nio Cultural e Tur�stico de Minas Gerais (CPPC), Marcos Paulo de Souza Miranda, a portaria � de import�ncia especialmente para o estado, que � grande celeiro e fornecedor de obras de arte e demais bens culturais. “� um com�rcio que precisa de regulamenta��o. Em Minas, temos obras importantes sendo comercializadas, como as pinturas de Alberto da Veiga Guignard (1896-1962), e isso precisa de controle. O cadastro dos antiqu�rios foi um avan�o, embora previsto na lei de 1937. O que precisamos agora � de cobran�a, pois se n�o ocorrer na pr�tica, n�o resolve, � fundamental um interc�mbio de informa��es”, disse o promotor de Justi�a.

De acordo com a norma, os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades, al�m de se inscreverem no (Cnart), do Iphan, devem estabelecer m�todos de controle interno voltados para preven��o e lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. A norma determina, al�m disso, que comuniquem ao Coaf, por meio do Siscoaf, as opera��es feitas em dinheiro vivo (em esp�cie) acima de R$10 mil, bem como as opera��es consideradas suspeitas. Uma novidade trazida pela portaria � a necessidade de declara��o anual de n�o ocorr�ncia ao Iphan, obrigat�ria para todos os negociantes que n�o declararem nenhuma ocorr�ncia ao Coaf durante o ano.

Sinais de alerta

Os comerciantes e leiloeiros dever�o estar atentos �s situa��es descritas na portaria, que, segundo o Iphan, s�o sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, tais como: repetidas opera��es em dinheiro pr�ximas do valor- limite para registro; opera��es em que seja proposto pagamento por meio de transfer�ncia de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de n�o fazer registro das opera��es ou dos clientes; entre outras. O Iphan atua na preven��o � lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo como institui��o reguladora e fiscalizadora de maneira acess�ria, pois define os sinais de alerta, aplica san��es em caso de omiss�o e fiscaliza a realiza��o do cadastro por parte dos comerciantes e leiloeiros. Em nota, o Iphan informa que a institui��o n�o � �rg�o regulador de todo o mercado de arte e muito menos se manifesta quanto ao valor econ�mico dos bens em com�rcio.


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