Um menino de 4 anos ser� indenizado em R$ 7 mil por sofrer queimaduras ao cair sobre o refletor de l�mpada a vapor instalado no canteiro externo de uma ag�ncia banc�ria do Banco do Brasil em Leopoldina, na Zona da Mata.
Al�m de manter a decis�o de primeira inst�ncia, por danos morais, a 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou o pagamento das despesas com rem�dios que os pais do garoto tiveram, de R$ 106, por danos materiais.
Segundo a m�e do menor, que o representou no processo, o equipamento estava mal instalado e n�o tinha grade de prote��o. A crian�a teve que ser submetida a tratamentos m�dicos e ficou impossibilitada de frequentar a escola, segundo o processo.
Na senten�a de primeira inst�ncia, o juiz Cl�vis Cavalcanti Piragibe Magalh�es, da 1ª Vara C�vel de Leopoldina, acatou os pedidos da fam�lia e determinou que o menino recebesse R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 para compensar o gasto com medicamentos.
O magistrado entendeu que houve ato il�cito devido � neglig�ncia e � falta de cuidado do banco. O banco recorreu da decis�o, alegando que n�o ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que n�o foram comprovados os danos materiais e morais.
Ainda de acordo com o banco, todos os seus equipamentos est�o completamente adequados e dentro das especifica��es legais e os fatos n�o passaram de meros aborrecimentos.
No entanto, o desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, entendeu que os equipamentos se encontram instalados em �rea de livre acesso, sem qualquer sistema de prote��o quanto ao calor gerado.
O desembargador tamb�m entendeu que houve neglig�ncia e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cab�vel a indeniza��o”.
RB