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Estado de Minas

Pedestre que se machucou em obra do Move em BH ser� indenizada

Munic�pio de Belo Horizonte, a empresa Tratenge Engenharia Ltda. e a empresa Cetenco Engenharia S.A devem pagar R$ 7,1 mil � mulher


postado em 30/09/2016 15:16 / atualizado em 30/09/2016 20:59

Uma pedestre que teve uma fratura exposta depois de cair na Rua Carij�s, esquina com Avenida Paran�, no Centro da capital mineira, devido as obras do Move, ser� indenizada. O juiz Wauner Batista Ferreira Machado, titular da 3ª Vara da Fazenda P�blica Municipal, condenou o munic�pio de Belo Horizonte, a empresa Tratenge Engenharia Ltda. e a empresa Cetenco Engenharia S.A a pagar R$ 7,1 mil � mulher.

Segundo o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), o caso aconteceu em outubro de 2013. A mulher afirmou que caminhava pelo local onde eram realizadas as obras, quando  prendeu o p� em uma fita e perdeu o equil�brio. Ao tentar se apoiar em um gradil, que segundo o processo estava em instalado irregularmente, caiu. A pedestre sofreu fratura exposta em um dos dedos das m�os e teve de ser operada. A v�tima informou que perdeu a mobilidade do dedo e passou a sentir dores.

O munic�pio de Belo Horizonte se defendeu dizendo que o local da obra estava devidamente sinalizado e cercado. Afirmou, tamb�m, que firmou contrato com as empresas que executaram a constru��o e que o caso era de culpa exclusiva da v�tima. J� a Cetenco alegou aus�ncia de provas e argumentou que a autora foi empurrada. Negou as irregularidades nas obras e a ocorr�ncia de dano moral. A Tratenge afirmou que os documentos juntados pela autora comprovam que ela foi empurrada, ao contr�rio do que ela alega.

O juiz n�o aceitou o argumento do munic�pio. “Em que pese o contrato, entendo que a responsabilidade � independente de conven��o entre as partes, eventuais direitos e obriga��es advindos do contrato devem ser discutidos pelos meios adequados”, afirmou. Ele entendeu que as empresas foram negligentes em rela��o � seguran�a dos pedestres que transitavam pelo local das obras. “Cabe aos requeridos implementar medidas de seguran�a, pois sua responsabilidade � objetiva, cabendo a eles manter a pista em condi��es para que os cidad�os transitem por ela”, afirmou.

 

(RG)

 


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