A “Grande Vaquejada de Governador Valadares”, evento em que vaqueiros montados a cavalo t�m de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo, e que estava previsto para acontecer entre os dias 13 e 16 deste m�s naquela cidade do Vale do Rio Doce, foi proibida pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A decis�o de primeira inst�ncia de n�o permitir a realiza��o de prova envolvendo animais foi mantida. A medida se deu no �mbito de A��o Civil P�blica ajuizada pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), por meio da 10ª Promotoria de Justi�a de Governador Valadares.
A maioria dos ministros considerou que a atividade imp�e sofrimento aos animais e, portanto, fere princ�pios constitucionais de preserva��o do meio ambiente. “De modo geral, considerou-se que o dever de prote��o ao meio ambiente sobrep�e-se aos valores culturais da atividade desportiva, diante da crueldade aplicada aos animais na vaquejada”, informou o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG).
No recurso em que contestam a primeira decis�o judicial, os organizadores do evento alegaram que a delibera��o do STF n�o possui efeito vinculante e, muito menos, ficou decretado que em todo territ�rio nacional estava proibida a realiza��o de vaquejadas.
Em sua decis�o, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda n�o se manifestou sobre os efeitos do julgamento da ADI, mas afirma que eles incidem, sem d�vida alguma, em todo o territ�rio nacional. Ele cita a posi��o manifestada pelo ministro Marco Aur�lio sobre o tema, segundo a qual, “haja ou n�o efeitos vinculantes expl�citos, uma decis�o do STF, hoje, vincula naturalmente, segundo disposi��es conhecidas do novo C�digo de Processo Civil sobre os precedentes.”
O magistrado completa, antes de confirmar a manuten��o da decis�o de primeiro grau, que “os animais s�o seres vivos e sens�veis e, ainda que criados para abate, n�o se justifica impor-lhes sofrimento desnecess�rio em pr�ticas como a da vaquejada, aplicando-se aqui os mesmos princ�pios j� explicitados pelo Supremo Tribunal Federal quando das conhecidas decis�es anteriores sobre ‘farra do boi’ e a ‘briga de galos’.” (Com informa��es do MPMG).