
Isso porque o desembargador Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, em Bras�lia, manteve a proibi��o das multas apenas nos lugares onde n�o h� clareza suficiente de que as pistas s�o de uma rodovia. Nas BRs e MGs que tenham sinaliza��o suficiente, as puni��es est�o liberadas.
Em BH, o Batalh�o de Pol�cia Militar Rodovi�ria (BPMRv) j� adianta que existe confus�o, por exemplo, na transi��o entre a Avenida Nossa Senhora do Carmo e a BR-356, no Bairro Belvedere, Centro-Sul da capital, onde motoristas n�o t�m informa��o suficiente para saber se est�o na avenida ou na estrada.
Outro exemplo dessa situa��o confusa est� na MG-020, que se mistura com a Via-240 no acesso a Santa Luzia (Grande BH). Ontem � tarde, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) informou que, nas MGs, a puni��o s� come�ar� depois de levantamentos e de campanha educativa.
O tenente Waldomiro Ferreira, do BPMRv, diz que o batalh�o ainda est� estudando com o DER/MG e com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) quais ser�o as medidas tomadas nas estradas da regi�o metropolitana. Tamb�m informou que a unidade ainda n�o tomou ci�ncia oficial da nova decis�o judicial.
Por�m, chama a aten��o para a necessidade de refor�ar a sinaliza��o nos pontos onde haja d�vidas, para que a PM possa fiscalizar o uso do farol. “Nesses pontos, o condutor realmente n�o tem a informa��o para saber se est� em uma rodovia ou n�o, o que inviabiliza as multas”, diz o militar.
O comandante da unidade, tenente-coronel Ledwan Cotta, acrescenta que n�o houve uma correta prepara��o do poder p�blico para aplica��o da lei quando se trata do per�metro urbano. “Quando houve a determina��o para suspender as multas, n�s paramos de autuar. Agora, continua a d�vida. No Anel Rodovi�rio, por exemplo, a pr�pria Pol�cia Militar Rodovi�ria colocou faixas informando sobre a necessidade do uso do farol durante o dia nas pistas, que s�o de uma rodovia”, afirma o comandante.
CONCESS�O O caso do Anel Rodovi�rio � curioso, porque representa duas realidades. Em um trecho de 10 quil�metros que vai do Bairro Olhos D’�gua (Regi�o do Barreiro) at� a sa�da para Bras�lia, o Anel � concedido � iniciativa privada e existe a sinaliza��o informando tratar-se de uma rodovia administrada pela concession�ria Via 040.
J� nos outros 17 quil�metros at� o Bairro Jardim Vit�ria (Nordeste de BH), n�o existe essa sinaliza��o, o que pode confundir condutores que entram nas pistas por avenidas como Carlos Luz, Ant�nio Carlos e Cristiano Machado. A conduta espec�fica que ser� adotada pela fiscaliza��o no Anel ainda depende de entendimentos entre Pol�cia Militar Rodovi�ria e Dnit.
A Via 040 informou que os trechos que administra s�o claramente sinalizados e que vai veicular mensagens educativas nos 16 pain�is eletr�nicos de mensagens posicionados na BR-040 (nove deles em Minas Gerais, e quatro diretamente na �rea de influ�ncia do Anel Rodovi�rio) como forma de orientar os usu�rios sobre a nova legisla��o.
Nos casos de estradas que tenham sinaliza��o compat�vel com ambiente rodovi�rio, as multas est�o liberadas, conforme a �ltima decis�o, da segunda inst�ncia da Justi�a Federal. O pr�prio Departamento Nacional de Tr�nsito (Denatran) informou que “estando a rodovia devidamente sinalizada, o �rg�o de tr�nsito pode retomar a fiscaliza��o, sem a necessidade de nova comunica��o do Denatran ou da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU)”, diz o �rg�o.
Na Grande BH, isso ocorre, por exemplo, em outros trechos concedidos � iniciativa privada, caso das BRs 040, 381 e 262, cuja fiscaliza��o � responsabilidade da Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF). A corpora��o informou que foi comunicada da decis�o e est� elaborando uma orienta��o para os policiais que fazem fiscaliza��o.
J� o DER/MG informou que, obedecendo a diretrizes do Minist�rio das Cidades e do Denatran, far� levantamento amplo nas rodovias estaduais sob sua jurisdi��o a respeito da sinaliza��o de identifica��o de cada via. “� medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orienta��o dos motoristas, o DER/MG divulgar�, de forma educativa, o retorno da aplica��o da Lei Federal 13.290/2016, que determina o uso de far�is baixos ligados durante o dia nas rodovias”, informou o departamento, em nota.
A Lei 13.290/2016, que complementa o C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) com rela��o ao uso do farol durante o dia, estipula que desrespeitar a norma � infra��o m�dia, punida com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira. A partir de 1º de novembro, o valor ser� reajustado para R$ 130,16.