O texto da lei que prev� a cria��o de um vag�o exclusivo para mulheres no metr� de Belo Horizonte, promulgado pelo presidente da C�mara Municipal, Welington Magalh�es, foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio nesta sexta. Com a nova norma, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) tem o prazo de 30 dias para implanta��o do servi�o.
CBTU � contra
A CBTU, em nota, informou que estuda medidas judiciais contra a lei. Segundo a companhia, de acordo com especialistas este tipo de lei fere o artigo 5º, inciso I, da Constitui��o Brasileira, que prev� igualdade entre homens e mulheres, bem como o inciso XV, que estabelece o direito � livre locomo��o em territ�rio nacional.
A CBTU tamb�m questiona a adequa��o da lei referente ao artigo 30 da Constitui��o, que estabelece que � compet�ncia dos munic�pios legislar somente sobre assuntos de interesse local. Segundo a companhia, o metr�, por atender a Belo Horizonte e Contagem, � configurado como transporte p�blico intermunicipal, o que extrapola a compet�ncia do munic�pio de Belo horizonte para legislar isoladamente sobre o servi�o.
Em nota, a CBTU Belo Horizonte alega "n�o possuir autonomia or�ament�ria, sendo seus recursos vinculados ao Minist�rio das Cidades, por meio do Or�amento da Uni�o". "Sob essa �tica, uma lei que pretenda obrigar a CBTU-BH a destinar vag�o exclusivo para qualquer p�blico e, arcando com todos os custos referentes � operacionaliza��o e, em t�o curto prazo, pode ser interpretada como legisla��o que ofende a independ�ncia entre os poderes, haja vista que as adequa��es necess�rias impostas pela Lei demandam pr�via dota��o or�ament�ria."
(RG)