(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Vag�o exclusivo para mulheres deve ser implantado no metr� de BH em 30 dias

Lei foi publicada no Di�rio Oficial do Munic�pio nesta sexta feira, fixando um m�s para que CBTU inaugure o servi�o. Empresa amea�a recorrer


postado em 21/10/2016 16:40 / atualizado em 21/10/2016 18:37

O texto da lei que prev� a cria��o de um vag�o exclusivo para mulheres no metr� de Belo Horizonte, promulgado pelo presidente da C�mara Municipal, Welington  Magalh�es, foi publicado no Di�rio Oficial do Munic�pio nesta sexta. Com a nova norma, a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) tem o prazo de 30 dias para implanta��o do servi�o.

Caso haja descumprimento, a empresa poder� ser multada. A lei diz que o “vag�o rosa” dever� ser destacado entre as composi��es que j� integram o trem ou ser adicionado, a crit�rio da CBTU.

 

CBTU � contra

A CBTU, em nota, informou que estuda medidas judiciais contra a lei. Segundo a companhia, de acordo com  especialistas este tipo de lei fere o artigo 5º, inciso I, da Constitui��o Brasileira, que prev� igualdade entre homens e mulheres, bem como o inciso XV, que estabelece o direito � livre locomo��o em territ�rio nacional.

A CBTU tamb�m questiona a adequa��o da lei referente ao artigo 30 da Constitui��o, que estabelece que � compet�ncia dos munic�pios legislar somente sobre assuntos de interesse local. Segundo a companhia, o metr�, por atender a Belo Horizonte e Contagem, � configurado como transporte p�blico intermunicipal, o que extrapola a compet�ncia do munic�pio de Belo horizonte para legislar isoladamente sobre o servi�o.

Em nota,  a CBTU Belo Horizonte alega "n�o possuir autonomia or�ament�ria, sendo seus recursos vinculados ao Minist�rio das Cidades, por meio do Or�amento da Uni�o". "Sob essa �tica, uma lei que pretenda obrigar a CBTU-BH a destinar vag�o exclusivo para qualquer p�blico e, arcando com todos os custos referentes � operacionaliza��o e, em t�o curto prazo, pode ser interpretada como legisla��o que ofende a independ�ncia entre os poderes, haja vista que as adequa��es necess�rias impostas pela Lei demandam pr�via dota��o or�ament�ria."

 

(RG)


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)