A 6ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais decidiu que familiares de paciente que faleceu ap�s receber medica��o � qual era al�rgico sejam indenizados em R$ 30 mil por danos morais pelo munic�pio de Itabirito.
O relator do processo, desembargador Audebert Delage, analisou as provas produzidas nos autos e argumentou que os prontu�rios que instruem o pedido indicam que o irm�o dos autores veio a falecer ap�s aplica��o de dipirona por orienta��o dos funcion�rios do munic�pio, os quais o fizeram mesmo cientes de que ele era al�rgico � medica��o. O relator considerou tamb�m as provas testemunhais colhidas.
O acusado alegou que n�o houve a elabora��o de laudo pericial para confirmar a causa mortis do paciente. Alegou ainda que a obriga��o de reparar erro m�dico pressup�e a comprova��o de imper�cia, neglig�ncia ou imprud�ncia, al�m do nexo de causalidade entre a conduta m�dica e as consequ�ncias lesivas � sa�de do paciente. J� os familiares da v�tima requereram aumento do valor fixado para os danos morais.
Em seu voto, o relator citou que “n�o se exige no dano moral a prova do preju�zo, mas, sim, a prova do fato que ensejou a dor, o sofrimento, que caracterizam o dano moral". "� o fato em si mesmo que acarreta as consequ�ncias que autorizam o deferimento do dano moral”, analisou.
O relator entendeu razo�vel o valor fixado a t�tulo de danos morais, que atende ao princ�pio da proporcionalidade.
(RG)