
A decis�o � assinada pelo juiz Jacques de Queiroz Ferreira e foi publicada em 16 de novembro. Segundo ele, os r�us ter�o o prazo de 30 dias para responderem � acusa��o. O magistrado ainda determina prioridade de tramita��o e retirada de sigilo dos autos.
Por meio de nota, a Samarco informou que, sobre a den�ncia do MPF, ainda n�o foi citada nesse processo. “Contudo, a empresa reafirma que a den�ncia do Minist�rio P�blico Federal desconsiderou as defesas e depoimentos apresentados ao longo das investiga��es iniciadas logo ap�s o rompimento da barragem de Fund�o e que comprovam que a Samarco n�o tinha qualquer conhecimento pr�vio de riscos �s suas estruturas”, diz o texto.
Tamb�m por meio de nota, a Vale informou que “repudia veementemente a den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal, que, optando por desprezar as in�meras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investiga��o que evidenciaram a inexist�ncia de qualquer conhecimento pr�vio de riscos reais � barragem de Fund�o pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incab�vel.” (leia a nota completa no fim da mat�ria)
A BHP Billiton tamb�m se posicionou sobre a decis�o. "A BHP Billiton Brasil ainda n�o foi notificada da decis�o de recebimento da den�ncia proferida pela Justi�a Federal de Ponte Nova, Minas Gerais. A decis�o da Justi�a Federal n�o significa um ju�zo de culpabilidade, mas trata-se de etapa processual que marca o in�cio da tramita��o da a��o penal. A BHP Billiton Brasil repudia veementemente as acusa��es formuladas pelo Minist�rio P�blico Federal contra a empresa e as pessoas f�sicas e ir� se defender no curso do processo. A BHP Billiton Brasil dar�, tamb�m, todo o suporte � defesa das pessoas f�sicas denunciadas", afirmou em nota.
A diretoria da VogBR informou que “n�o far� pronunciamento”.
Dos acusados, 21 foram enquadrados no crime de homic�dio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar) pela perda de vidas no desastre de Mariana, na Regi�o Central de Minas.
Eles s�o acusados ainda pelos crimes de inunda��o, desabamento e les�es corporais graves, todos com dolo eventual. Os denunciados responder�o tamb�m por crimes ambientais, os mesmos que s�o imputados �s empresas Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil. Entre eles est�o o ent�o diretor-presidente da empresa, Ricardo Vescovi, e representantes do conselho da mineradora indicados por BHP e Vale. As tr�s empresas, juntas, v�o responder por 12 tipos de crimes ambientais.
Recebida a den�ncia, os acusados podem ir a j�ri popular e est�o sujeitos a condena��o a at� 54 anos de pris�o, al�m de multa, repara��o dos danos ao meio ambiente e daqueles causados �s v�timas. Pode ser o primeiro crime ambiental a ser julgado em um tribunal do j�ri no pa�s. Tecnicamente, a acusa��o se deve ao rompimento da represa de rejeitos, e mais especificamente ao recuo do eixo da barragem, deslocado em fun��o da liquefa��o do material armazenado. (Com informa��es de J�nia Oliveira)
Onda de acusa��es
Procuradores denunciam 26 pessoas f�sicas e jur�dicas por desastre
- Dessas, 21 s�o acusadas por homic�dio qualificado com dolo eventual (quando se assume o risco de matar)
- Al�m disso, s�o acusados de crimes de inunda��o, desabamento e les�es corporais graves, todos com dolo eventual
- Denunciados respondem ainda por crimes ambientais, os mesmos imputados �s empresas Samarco, Vale e BHP Billiton
- Samarco, Vale e BH Billiton v�o responder por nove tipos de crimes contra o meio ambiente, de polui��o a delitos contra a fauna e a flora, contra o ordenamento urbano e o patrim�nio cultural
- Samarco e Vale tamb�m s�o acusadas de tr�s crimes contra a administra��o ambiental. No total, as tr�s empresas v�o responder por 12 tipos de crimes ambientais
- A VOGBR Recursos H�dricos e Geotecnia Ltda. e o engenheiro s�nior da empresa Samuel Santana Paes Loures s�o acusados de crime contra a administra��o ambiental, por apresentar laudo ambiental falso
A DEN�NCIA
- O MPF lista os problemas ocorridos na Barragem do Fund�o e omiss�o dos denunciados em rela��o �s decis�es desde o licenciamento do empreendimento. Segundo a den�ncia, os acusados sabiam dos riscos e deram prioridade ao lucro, em detrimento da seguran�a
- Para a for�a-tarefa, as investiga��es mostraram que os denunciados sabiam dos riscos de rompimento da barragem e, em vez de paralisar seu funcionamento, continuaram operando-a de forma irrespons�vel
- A a��o indica que n�o foi dada a devida import�ncia �s comunidades do entorno e que as decis�es tomadas foram inconsequentes at� mesmo com os funcion�rios da mineradora. Considera que a empresa n�o ofereceu treinamento adequado aos empregados e aos membros da comunidade para situa��es cr�ticas. Tamb�m n�o tinha, para casos de emerg�ncia, sirenes ou avisos luminosos
- A Samarco n�o prestava as informa��es completas aos �rg�os de controle – inclusive os da pr�pria empresa –, nem seguia plenamente as recomenda��es t�cnicas de seguran�a que deles recebia
- A Samarco n�o seguiu recomenda��es do Manual de Opera��o, elaborado em 2007, revisado em 2012 e que deveria ser revisto a cada dois anos – o que n�o foi feito
- A carta de risco, uma esp�cie de protocolo de checagem da barragem, tamb�m estava desatualizada
- O MPF identificou nas investiga��es documento interno da Samarco que previa, em caso de rompimento da barragem, a possibilidade de provocar de duas a 20 mortes, dano ambiental grave e paralisa��o das atividades por at� dois anos
Denunciados
EMPRESAS» Samarco Minera��o S/A
» Vale S/A
» BHP Billiton Brasil Ltda
» VOGBR Recursos H�dricos
e Geotecnia Ltda
PESSOAS F�SICAS
1 - Ricardo Vescovi de Arag�o, diretor-presidente afastado da Samarco
2 - Kleber Luiz de Mendon�a Terra, diretor de Opera��es e Infraestrutura da Samarco
3 - Germano Silva Lopes, gerente-geral de Projetos Estruturantes da Samarco
4 - Wagner Milagres Alves, gerente-geral de Opera��es de Mina da Samarco
5 - Daviely Rodrigues Silva, gerente de Geotecnia e Hidrogeologia da Samarco
6 - Stephen Michael Potter, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da Vale (brit�nico)
7 - Gerd Peter Poppinga, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da Vale
8 - Pedro Jos� Rodrigues, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da Vale
9 - H�lio Cabral Moreira, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da Vale
10 - Jos� Carlos Martins, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da Vale
11 - Paulo Roberto Bandeira, representante da Vale na Governan�a da Samarco
12 - Luciano Torres Sequeira, representante da Vale na Governan�a da Samarco
13 - Maria In�s Gardonyi Carvalheiro, representante da Vale na Governan�a da Samarco
14 - James John Wilson, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton (sul-africano)
15 - Antonino Ottaviano, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton (australiano)
16 - Margaret MC Mahon Beck, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton (norte-americana)
17 - Jeffery Mark Zweig, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton (franc�s)
18 - Marcus Philip Randolph, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton (norte-americano)
19 - S�rgio Consoli Fernandes, integrante do Conselho de Administra��o da Samarco por indica��o da BHP Billiton
20 - Guilherme Campos Ferreira, representante da BHP Billiton na Governan�a da Samarco
21 - Andr� Ferreira Gavinho Cardoso, representante da BHP Billiton na Governan�a da Samarco
22 - Samuel Santana Paes Loures, engenheiro s�nior da VogBR
Defesa
Leia na �ntegra a nota da Vale
"A Vale reafirma o seu profundo respeito e total solidariedade para com todos os impactados pelo tr�gico acidente havido com a barragem de Fund�o, em especial as fam�lias das v�timas. Mas repudia veementemente a den�ncia apresentada pelo Minist�rio P�blico Federal, que, optando por desprezar as in�meras provas apresentadas, a razoabilidade, os depoimentos prestados em quase um ano de investiga��o que evidenciaram a inexist�ncia de qualquer conhecimento pr�vio de riscos reais � barragem de Fund�o pela Vale por seus executivos e empregados, tenta, injustamente e a todo custo, atribuir-lhes alguma forma de responsabilidade incab�vel.
A Vale, como j� sabido e comprovado, jamais praticou atos de gest�o operacional na Samarco e tampouco na barragem de Fund�o. � importante esclarecer que todos os executivos e empregados da Vale confirmaram que, enquanto membros do Conselho de Administra��o e dos Comit�s de Assessoramento da Samarco, jamais foram informados pelo corpo t�cnico e diretivo da Samarco sobre quaisquer irregularidades que representassem riscos reais e/ou n�o tratados � barragem, nem por qualquer das consultorias respons�veis pelo monitoramento t�cnico daquela estrutura. Muito pelo contr�rio, frise-se, sempre lhes foi assegurado que a barragem de Fund�o era regularmente avaliada, n�o s� pelas Autoridades legalmente competentes, como tamb�m por um renomado grupo de consultores internacionais independentes denominado ITRB (International Tailings Review Board), e que toda e qualquer medida por eles proposta para a gest�o da estrutura seguia as melhores pr�ticas de engenharia e seguran�a, sendo sempre adequadamente implementadas, tendo tamb�m a renomada consultoria VOGBR atestado a estabilidade da barragem de Fund�o.
Saliente-se ainda que a seguran�a em geral, especialmente a de barragens, foi a todo tempo uma premissa a ser fielmente observada, sendo uma das diretrizes institucionais do Conselho de Administra��o, nunca tendo havido, sequer, qualquer mera recomenda��o por parte de seus membros de redu��o de investimentos nessa �rea. Inclusive existem atas do pr�prio Conselho onde se constata a seguran�a como prioridade n�mero um no �mbito das matrizes gerais de gest�o e governan�a. A Vale adotar� firmemente as medidas cab�veis perante o Poder Judici�rio para comprovar sua inoc�ncia e de seus executivos e empregados e acredita, serenamente, que a verdade e a sensatez ir�o prevalecer, fazendo-se a devida Justi�a."