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Estado de Minas

Lei que garante amamenta��o em p�blico � aprovada em MG

Medida prev� multa de R$ 975,42 para o estabelecimento que proibir ou constranger a lactante


postado em 23/12/2016 20:06 / atualizado em 23/12/2016 21:12

O direito � amamenta��o em p�blico est� garantido por lei em Minas Gerais. O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a Lei nº 22.439, de 2016. A partir de agora, a lactante tem o direito garantido de escolher qualquer local para amamentar, seja de uso coletivo, p�blicos ou privados, ainda que, nesses estabelecimentos, os espa�os pr�prios para o aleitamento estejam dispon�veis.

Com a san��o da lei, o estabelecimento, sendo ele de uso coletivo, p�blico ou privado, no �mbito estadual, que proibir ou constranger o ato da amamenta��o em suas instala��es, est� sujeito � multa de R$ R$ 975,42, no exerc�cio de 2017. No caso de reincid�ncia, o valor ser� dobrado, ou seja, R$ 1.950,84.

Para a coordenadora de Aten��o � Sa�de da Mulher, da Secretaria de Estado de Sa�de de Minas Gerais (SES-MG), Ana Paula Mendes Carvalho, a promulga��o da lei reafirma o direito da pr�tica do aleitamento materno, al�m de contribuir para que o desejo da mulher seja respeitado. “� necess�rio que a mulher esteja em ambiente seguro, tranquilo e confort�vel”, orienta.

 

Outra lei

Tamb�m foi aprovada hoje lei que prev� multa para trotes a servi�os de emerg�ncia. Passa a ser considerada infra��o administrativa o acionamento indevido dos servi�os telef�nicos de atendimento a emerg�ncias relativos a remo��es ou resgates, combate a inc�ndios ou ocorr�ncias policiais, no Estado de Minas Gerais.

A multa para o descumprimento da lei � de R$ 1.505,45. � o que determina a Lei 22.452, sancionada pelo governador e publicada ainda nesta sexta-feira no Di�rio Oficial do Estado. A lei � origin�ria do Projeto de Lei (PL) 838/15, de autoria do deputado In�cio Franco (PV). A lei entrou em vigor a partir da data da publica��o.


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