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Estado de Minas

Homem que matou morador de rua ind�gena a chutes � condenado

Segundo o TJMG, o assassino n�o apresentou qualquer arrependimento do crime


postado em 09/02/2017 17:23 / atualizado em 09/02/2017 21:12

Cristiano Barbosa dos Reis, o Magr�o, de 35 anos, foi condenado a 26 anos e 8 meses de pris�o, em regime fechado, pelo assassinato do morador de rua ind�gena Jos� Janu�rio da Silva, em julgamento no 1º Tribunal do J�ri de Belo Horizonte. O crime foi em 15 de janeiro de 2016, no Centro da capital mineira. De acordo com as apura��es policiais, o autor matou com chutes na cabe�a a v�tima, pois ela estaria atrapalhando seu com�rcio ilegal de drogas.

Na den�ncia, o Minist�rio P�blico afirma que o agressor chutou o morador de rua quando ele j� estava deitado, pronto para dormir. Os chutes “teriam imposto ao ofendido sofrimento acima do comum para o resultado visado”, narrou o promotor de Justi�a do caso. As cenas de viol�ncia foram gravadas por c�meras de seguran�a.

Depois do assassinato, a equipe policial de investiga��o circulou pela regi�o central e conversou com diversos frequentadores do local, que apontavam Magr�o como autor do crime. Ainda segundo a Pol�cia Civil, outras pessoas ouvidas disseram que Cristiano Barbosa estava com o p� machucado, e a les�o poderia ter surgido depois da agress�o ao morador de rua.

As apura��es apontaram que Magr�o era um traficante temido na regi�o. Ele costumava se hospedar, usando nomes falsos, em pens�es e pequenos hot�is do Centro, e entregava drogas para serem vendidas por moradores de rua. Depois passava nos pontos recolhendo o dinheiro.

Segundo a pol�cia, Jos� Janu�rio, conhecido como �ndio, era alco�latra e usava drogas. Quando bebia, ele ficava inconveniente e atrapalhava a venda dos entorpecentes. Magr�o havia amea�ado �ndio, mas a situa��o continuava. Dessa forma, ele resolveu mat�-lo para "resolver o problema".

Os policiais tiveram dificuldades para encontrar testemunha do caso, pois havia um clima de medo de Cristiano, tamb�m suspeito da morte de Paulo Henrique da Silva e Silva, em 31 de dezembro de 2015, no Bairro Carlos Prates. Ele tamb�m � apontado como autor da tentativa de homic�dio contra A.D.A, em 9 de janeiro do ano passado, no mesmo bairro.

Os agentes da Pol�cia Civil analisaram 50 horas de v�deos de c�meras de seguran�a do Centro durante as investiga��es. Nas imagens, eles conseguiram ver o traficante circulando entre os moradores de rua antes da morte de Jos� Janu�rio, inclusive levantando peda�os de papel�o usados como cobertor pelas pessoas, � procura da v�tima.

Em 30 de janeiro, enquanto os policiais faziam buscas na regi�o, localizaram Cristiano em uma esquina da Rua 21 de Abril, perto do local do crime, conversando com moradores de rua. Ao perceber a aproxima��o da pol�cia tentou fugir, mas acabou detido.

Segundo a pol�cia, ele se apresentou com um nome falso, disse ser morador da Pedreira Prado Lopes e primo de um traficante conhecido em Minas. Os policiais notaram que ele tinha um ferimento no p� e o levaram at� o Hospital Odilon Behrens, onde os m�dicos confirmaram que a les�o no calcanhar era compat�vel com o tipo de golpe dado contra a v�tima.

Preso, Cristiano Barbosa, durante a apresenta��o � imprensa, em fevereiro de 2016, negou o crime e disse que conhecia �ndio desde crian�a, de quando frequentavam a regi�o central. Ele ainda classificou a morte como uma “covardia”. Ele ainda justificou que o agressor que aparece nas imagens realmente se parece com ele, mas como elas n�o eram n�tidas, a autoria n�o podia ser atribu�da a ele. Al�m das acusa��es de homic�dio, Magr�o tem passagens pela pol�cia por furto, recepta��o, roubo e falsidade ideol�gica.

O Conselho de Senten�a, do Tribunal de J�ri, reconheceu o crime e condenou o r�u, acatando as qualificadoras motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da v�tima. No c�lculo da pena, a ju�za Renata Cristina Ara�jo levou em conta as circunst�ncias, o motivo, as consequ�ncias do crime e a personalidade do r�u, que segundo ela � voltada ao crime. “Sendo descrito como pessoa violenta e temida na comunidade, que, inclusive, amea�a civis” comentou a ju�za.

A magistrada que registrou a senten�a disse que “� certo, ainda, que demonstrou absoluta frieza na execu��o do crime, ceifando a vida de um simples morador de rua, sem qualquer miseric�rdia, j� n�o bastassem as condi��es de extrema car�ncia material e vulnerabilidade em que o aludido indiv�duo vivia. Al�m disso, o r�u n�o transpareceu qualquer lastro de arrependimento por seus grav�ssimos atos, durante o tr�mite processual e neste plen�rio”, registrou a magistrada na senten�a.


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