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Estado de Minas

Liminar pro�be cobran�as consideradas abusivas em p�tios do Detran em Minas

Ap�s a publica��o da decis�o, o Estado tem 20 dias para cumprir a senten�a


postado em 22/02/2017 18:22 / atualizado em 22/02/2017 21:51

A Defensoria P�blica de Minas Gerais, por meio de a��o civil p�blica, restabeleceu liminar que impede cobran�as acima de seis meses em p�tios do Detran, para todo o estado de Minas Gerais. A liminar, publicada nesta ter�a-feira, j� tinha sido deferida anteriormente, mas foi suspensa pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais para que a Fazenda P�blica Estadual fosse ouvida. Ap�s a publica��o da decis�o, o Estado tem 20 dias para cumprir a senten�a.

A defensora p�blica Rachel Aparecida de Aguiar, especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais, sustenta que o Detran agia de modo ilegal, pois, de acordo com o artigo 308 do C�digo de Transito Brasileiro, o departamento s� poderia cobrar estadia m�xima de 30 dias, ainda que o ve�culo permanecesse no p�tio mais tempo.

"Est� suspenso o regulamento interno do Detran numero 2 e 3 de 2015 que possibilitava essa cobran�a al�m de 30 dias. Ele viola a jurisprud�ncia. Muitas vezes, a pessoa ia reaver o ve�culo e via que o valor das di�rias era muito alto, em alguns casos ultrapassando o valor do pr�prio bem", continua a defensora. A di�ria em Belo Horizonte para motocicletas, carros e ve�culos pesados � de, respectivamente, R$ 19,51; R$ 32,51 e R$ 39,02.

No per�odo de seis meses, a somat�ria da estadia de carros de passeio, por exemplo, pode chegar a cerca de R$ 5.900. Ap�s a liminar, motoristas que tiveram o ve�culo apreendido em Minas Gerais antes de 25 de janeiro de 2016 n�o ter�o que pagar taxas acima de 30 di�rias. Contudo, ve�culos que foram apreendidos ou recolhidos ap�s essa data poder�o receber cobran�a de at� seis meses de estadia. Isso ocorre porque no ano passado houve uma altera��o de norma do C�digo de Tr�nsito Brasileiro, que redefiniu o prazo limite para cobran�a dos p�tios.

Na nova decis�o, o juiz Michel Curi e Silva destacou que “o deferimento da medida de urg�ncia pleiteada ser� salutar ao Er�rio, posto que estimular� milhares de pessoas a reaver seus autom�veis, pagando os respectivos impostos e taxas anuais, inclu�da a da estadia, desde que observados os par�metros desta decis�o”.  


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