O munic�pio de Uberl�ndia foi condenado a indenizar em R$ 30 mil, por danos morais, uma adolescente que sofreu abusos sexuais recorrentes do pai. Para a Vara da Inf�ncia e da Juventude de Uberl�ndia houve m� presta��o de servi�o por parte do Conselho Tutelar, que identificou que ela sofreu agress�es sexuais por parte do pai, mas n�o agiu para impedir que a viol�ncia se repetisse.
Segundo o MP, a fam�lia era acompanhada pelo Conselho Tutelar desde dezembro de 2004, ap�s den�ncia de maus-tratos e neglig�ncia feita por um vizinho. Em maio de 2010, o Hospital das Cl�nicas da Universidade Federal de Uberl�ndia comunicou ao Conselho Tutelar a suspeita de que a adolescente havia sofrido abuso sexual do pai, o que acarretou a entrega dela ao av�. Tr�s meses depois, a escola alertou ao Conselho de que os agress�es persistiam, pois o av� tinha devolvido a crian�a aos genitores um m�s depois.
O munic�pio argumentou que o conselho, quando acionado, foi eficiente, pois agiu de forma imediata e tirou a garota da guarda dos pais, entregando-a para a fam�lia extensa, os av�s maternos. Alegou, ainda, que essa interven��o se deveu muito mais � a��o de terceiros. Em senten�a, o juiz Jos� Roberto Poiani, considerou que a falha na interven��o do Conselho Tutelar “fez com que as agress�es dos genitores se prolongassem ao longo do tempo, causando danos emocionais e psicol�gicos irrepar�veis � crian�a”, os quais foram constatados por laudo psicol�gico.
O magistrado acrescentou que os profissionais que acompanharam o caso constataram que a crian�a, ao ser vitimizada sexualmente, “perdeu a fantasia infantil comum � sua idade” e foi exposta a uma sequ�ncia de dores emocionais. “A primeira e talvez maior delas tenha sido a perda de confian�a e seguran�a nos pais, essenciais para a forma��o da personalidade, manifestada, nos �ltimos tempos, em seu grau acentuado de distratibilidade”, disse o juiz.
Durante o julgamento, o juiz explicou que abusos dessa natureza refletem diretamente no comportamento da crian�a. A aten��o � desviada com excessiva facilidade para est�mulos irrelevantes e insignificantes, desenvolvendo transtornos de humor e dificuldades de aprendizagem. Entretanto, o juiz entendeu n�o ser necess�rio o custeio do tratamento em cl�nica particular, pois o munic�pio tem instrumentos suficientes para faz�-lo.
RB