A Justi�a Federal determinou nesta semana desligamento imediato de um professor do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) aprovado em concurso p�blico por meio da Lei de Cotas, a pedido de um outro candidato, D.A.B., classificado em primeiro lugar na ampla concorr�ncia. A Procuradoria Federal em Minas Gerais, ligada � Advocacia-Geral da Uni�o, que representa o instituto, entrou com pedido de suspens�o da liminar de afastamento. O instituto anunciou ter entrado com recurso pedindo a perman�ncia do cotista como professor e da suspens�o da liminar.
No Edital 144/2014, prestado pelos dois candidatos, estava prevista a reserva de 20% da totalidade das vagas para cotistas. Eram 14 e tr�s foram reservadas �s cotas. De acordo com a Lei de Cotas (12.990/2014), a destina��o de vagas exclusivas a negros e pardos s� pode ser aplicada quando o n�mero de vagas compreendido dentro da porcentagem for igual ou maior que tr�s.
Por�m, como havia apenas uma nomea��o para professor de ensino b�sico t�cnico e tecnol�gico especializado em sociologia, o candidato alegou no processo que deveria se considerar o fracionamento das vagas por �rea de conhecimento e desconsiderar a totalidade. O argumento foi acatado pelo juiz Miguel �ngelo de Alvarenga Lopes, da 10ª Vara C�vel do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o, o que culminou no deferimento da liminar. Procurado pela equipe de reportagem, o juiz declarou que n�o se manifestar� sobre o caso, pois ainda haver� julgamento dos embargos de declara��o interpostos contra a senten�a.
Para a advogada de D.A.B., Carla Cristina Dias, a nomea��o de Neilson desrespeita a ordem de classifica��o do concurso. Ela destaca declara��o do instituto, proferida em julgamento: “Face �s diverg�ncias verificadas na interpreta��o da Lei 12.990/14 citada, o IFMG tem encontrado dificuldades na sua aplica��o. Portanto, a uniformiza��o jurisprudencial faz-se necess�ria.”
A partir dessa passagem a advogada comenta que: “O pr�prio IFMG foi quem assumiu a falha do edital publicado. Se eram 20% de vagas para negro, e como o Sr. Neilson se autodeclarou negro, n�o pode atingir o percentual de 100% da vaga para o cargo de professor de sociologia, sob pena de “reserva de vagas”, o que seria inconstitucional”.
Em carta endere�ada � Secretaria de Estado da Justi�a e da Cidadania, o Instituto Nacional de Tecnologia Social diz que o fracionamento n�o pode ser justificado legalmente, j� que o Art. 1º da Lei 12.990/2014 prev� que os 20% sejam aplicados sobre a quantidade total de vagas. Servidores do IFMG tamb�m enviaram uma carta em apoio � perman�ncia do docente para a Reitoria da institui��o.