
O secret�rio explica que, ao assumir o governo, a nova administra��o encontrou os cofres p�blicos vazios e uma d�vida alta: “E, aqui, os jardins degradados, tomados pelo mato. Foi ent�o que procuramos o Poder Judici�rio e o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) para, em car�ter excepcional, fazer uma parceria e absorver os detentos do Prolae, programa vinculado � dire��o do pres�dio de Ouro Preto. Tudo isso s� foi poss�vel, acrescenta, gra�as ao empenho do Executivo municipal e do irrestrito apoio da dire��o do pres�dio e do Prolae, da Vara Criminal e da Promotoria de Justi�a. “As autoridades envolvidas foram sens�veis �s dificuldades enfrentadas pelo munic�pio e apoiaram a proposta”, diz Zaqueu.
Sem recursos para faxina geral em monumentos que fazem a beleza da cidade reconhecida como Patrim�nio Cultural da Humanidade, os presos come�aram a trabalhar no in�cio do m�s passado e seguem nessa lida at� maio, cuidando ainda do pr�dio hist�rico da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, doado pelo Bar�o de Camargos, no Bairro Passa-Dez, e outros de relev�ncia. “O servi�o inclui limpeza e jardinagem e os custodiados est�o fazendo tudo muito direito. Nenhum deles veio obrigado e sim de forma volunt�ria”, explica Zaqueu.
ORGULHO O grupo de presos, sob a supervis�o de um funcion�rio da prefeitura local, cumpre jornada di�ria de oito horas, durante cinco dias da semana, recebe alimenta��o e transporte fornecidos pela prefeitura e, para cada tr�s dias trabalhados tem remi��o de um dia na pena. “Todos os internos foram selecionados pela dire��o do Pres�dio de Ouro Preto”, observa o secret�rio. O prefeito J�lio Pimenta (PMDB) se mostra satisfeito com o resultado, exibe com orgulho, na tela do celular, a repercuss�o nas redes sociais e planeja o pr�ximo passo, dentro do Prolae: o emprego dessa m�o de obra no restauro de bens tombados. A inten��o � firmar um conv�nio para tornar o programa pr�tica cont�nua.
Com uniformes diferenciados dos da Subsecretaria de Administra��o Prisional (Suapi)/Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), comprados pela prefeitura a pedido do MPMG e da Justi�a, os presos se deslocam pelo gramado e jardins do casar�o, que se alonga por uma encosta, com muros de pedra seculares dando sustenta��o. “Estamos planejando uma ilumina��o especial para que moradores e visitantes conhe�am esse patrim�nio de Ouro Preto. A vista daqui � muito bonita, podemos ver igrejas, casar�es, o Museu da Inconfid�ncia e outras constru��es dos tempos coloniais”, adianta Zaqueu. Ele lembra que, no Prolae, os reeducandos t�m uma s�rie de atividades e cuidam de um viveiro de plantas.
No fim da manh�, o preso S. continua sua tarefa e daqui a pouco vai parar e seguir para o almo�o. “J� trabalhei antes de ser preso. Acho que este programa � um exemplo para o Brasil”, afirma com a voz baixa. Interno h� quatro anos dentro de uma senten�a de 10, por tr�fico de drogas, W., de 28, cuja m�e mora em Belo Horizonte, est� certo de que o trabalho “distrai a mente, o que para n�s � muito melhor”. E afirma que “ningu�m fica no crime para sempre”. Seguindo para a refei��o, ele acrescenta. “Este aqui � um bom jeito de recome�ar, pois h� muito para fazer”.
HIST�RICO O Casar�o Rocha Lagoa fica na Rua Teixeira Amaral, ladeira de acesso �s igrejas S�o Jos� e S�o Francisco de Paula e rodovi�ria de Ouro Preto. De prov�vel constru��o datada do fim do s�culo 18, o sobrado recebeu esse nome por ter sido resid�ncia, j� na segunda metade do s�culo 19, da tradicional fam�lia Amaral e Rocha Lagoa, representada principalmente pelo senador Francisco Rocha Lagoa e sua esposa Am�lia Amaral Rocha Lagoa, filha do coronel Francisco Teixeira Amaral.
Conforme o Invent�rio de Prote��o do Acervo Cultural (Ipac), a mais antiga refer�ncia ao im�vel data de 1806. Nesse ano, consta do Livro de Tombos de Terrenos Foreiros a informa��o de que “Vic�ncia Moreira de Oliveira possu�a uma casa na rua da ladeira que segue para a capela de S�o Jos�”. O documento destaca ainda que a primeira refer�ncia direta ao coronel Francisco Teixeira Amaral se deu em 1872.
O que diz a lei – Benef�cio por trabalhar
A Lei de Execu��o Penal (7.210/84) disp�e sobre a remi��o de parte do tempo de cumprimento da pena por estudo ou trabalho. O inciso um do artigo 126 assegura ao condenado no regime fechado ou semiaberto que um dia da pena ser� descontado para cada 12 horas de frequ�ncia escolar (ensinos fundamental, m�dio, profissionalizante, superior ou de requalifica��o profissional) divididas, no m�nimo, em tr�s dias. J� o inciso dois garante o desconto de um dia a cada tr�s trabalhados. Por sua vez, o artigo 127 determina que, “em caso de falta grave, o juiz poder� revogar at� um ter�o do tempo remido (...), recome�ando a contagem a partir da data da infra��o disciplinar.”