
Desde que foi regularizada pela Prefeitura de BH, a Lei 10.900 permite que apenas taxistas devidamente registrados na BHTrans fa�am as corridas mediadas por programas de celular, o que gerou uma enxurrada de pedidos de liminares na Justi�a para que motoristas parceiros da Uber, por exemplo, conseguissem rodar sem serem multados. Essa situa��o gerou a abertura de um Incidente de Assun��o de Compet�ncia (IAC) pelo TJ, em agosto do ano passado, para uniformizar o entendimento do tribunal sobre todos os processos relacionados � Lei 10.900.
O problema, segundo Andr� Maggi, taxista que lidera o movimento de hoje, � que o tribunal n�o resolve o julgamento, prejudicando cerca de 14 mil taxistas em BH impactados pelos aplicativos. "N�s queremos celeridade nesse processo e precisamos de uma resposta. Vamos at� o TJMG na Avenida Afonso Pena para pedir que a fiscaliza��o com base na Lei 10.900 seja liberada", afirma Andr�.
Em 20 de janeiro, foi determinado o sobrestamento do IAC, com a devolu��o dos autos pelo desembargador-relator Luiz Carlos de Azevedo Corr�a J�nior. Segundo o TJMG, a tramita��o dele ficar� paralisada at� a instru��o do Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em 19 de outubro. Esse processo vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo Uber deve ser submetido � legisla��o municipal de Belo Horizonte e �s regras previstas no C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). Conclu�da a instru��o do IRDR, os dois processos ser�o julgados simultaneamente.
Atualmente, o IRDR est� em fase de oitiva de testemunhas e ainda n�o h� uma data marcada para o julgamento, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais.
