Depois de ficar detido por 45 dias al�m do tempo estipulado em seu processo, um homem acionou a Justi�a e pediu indeniza��o por danos morais. Ele havia sido preso por amea�a e deve ser indenizado pelo Estado de Minas Gerais em R$ 5 mil. A decis�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) manteve senten�a da Vara �nica de Monte Alegre de Minas, no Tri�ngulo Mineiro, onde o caso ocorreu.
O Estado de Minas Gerais alegou n�o ter obriga��o de indenizar, uma vez que erro foi causado por terceiros. No entanto, o juiz Cl�vis Silva Neto, do TJMG, considerou que o Estado responde pela conduta de seus agentes. Para o magistrado, o fato feriu visivelmente o direito � liberdade do autor, constitucionalmente garantido a ele.
"Os agentes estatais incorrem em lastim�vel erro no cumprimento do alvar� de soltura, que deveria ter se dado em 24 horas e somente ocorreu ap�s 45 dias", afirmou. Considerando procedente o pedido, o juiz condenou o Estado de Minas Gerais a pagar indeniza��o por danos morais de R$ 5 mil.
As partes recorreram da decis�o. O autor da a��o pediu aumento da indeniza��o e o Estado manteve a alega��o de aus�ncia de responsabilidade pelo ocorrido. "A ilegalidade da pris�o ap�s a data em que o apenado deveria ter sido posto em liberdade enseja indeniza��o por dano moral, notadamente porque n�o foram poucos dias no c�rcere sem motivo, mas 45, quase o mesmo tempo que lhe fora imposto como pena", proferiu o relator do recurso, desembargador Afr�nio Vilela.
O magistrado manteve o valor de R$ 5 mil, considerando o car�ter punitivo e pedag�gico da medida, bem como a repara��o � pessoa lesada devido � “situa��o dolorosa, aflitiva e constrangedora que vivenciou”.
(Com informa��es do TJMG)