
De acordo coma empresa Uber, o ex-motorista tamb�m foi condenado por litig�ncia de m�-f�, uma vez que fatos importantes foram omitidos em sua pr�pria confiss�o. A multa aplicada como pena para isso foi de R$ 1000,00, que corresponde a 1% sobre o valor que foi pedido. Al�m disso, segundo a empresa, o juiz decidiu que ele dever� indenizar a Uber pelas despesas que teve com o processo, ou seja, custos como os advogados que a empresa teve que contratar.
Em sua decis�o, Barroso afirma que o reclamante altera a verdade dos fatos, bem como tenta fazer uso da Justic%u0327a do Trabalho para obter proveito que sabe na%u0303o ser merecedor pela boa-fe%u0301 contratual pois na%u0303o merece os direitos dos empregados celetistas. "Entendo que seria afastar-me do conceito de justo deferir direitos de um trabalhador, que esta%u0301 o tempo todo sob a tutela do seu empregador, dele recebendo ordens e diretrizes operacionais, ao reclamante, sendo que ele nunca esteve sob este tipo de tutela", aponta o juiz.
A decis�o se soma ao julgamento do TRT, que na semana passada refor�ou que os motoristas parceiros da Uber s�o aut�nomos. Segundo os desembargadores, n�o existe v�nculo de emprego porque os motoristas parceiros t�m a liberdade de decidir as horas que desejam dirigir, e porque t�m autonomia para se desconectar do aplicativo pelo tempo que quiserem.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie
