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Estado de Minas

Condenados em liberdade condicional violam regras do benef�cio em cidade do Alto Parana�ba

Policiais civis fizeram opera��o para fiscalizar o cumprimento de condi��es para o livramento condicional pela Justi�a. Na maioria dos casos foram encontradas irregularidades


postado em 07/06/2017 22:22 / atualizado em 07/06/2017 23:22

Durante dois meses, policiais civis fiscalizaram 38 detentos em liberdade condicional(foto: Polícia Civil/Divulgação)
Durante dois meses, policiais civis fiscalizaram 38 detentos em liberdade condicional (foto: Pol�cia Civil/Divulga��o)
O benef�cio do livramento condicional est� condicionado a regras que devem ser cumpridas pelo sentenciado, conforme prev� o artigo 132 da Lei de Execu��o Penal (LEP). Por�m, a pris�o de pessoas em liberdade condicional em situa��o de flagrante de crime, ou em locais e em hor�rios indevidos, demonstra que nem todos os beneficiados est�o dispostos a mudar de comportamento quando soltos.

Durante a opera��o “Colheita”, realizada por policiais civis na cidade de Carmo Parana�ba, a 350 quil�metros da capital, no Alto Parana�ba, apenas 13% dos condenados foram encontrados cumprindo as exig�ncias legais. A maioria, 79%, por algum motivo j� n�o teria direito ao benef�cio. O restante, 8%, sequer foram encontrados os endere�os dados como refer�ncia. 

O delegado Lu�s Mauro Sampaio Pereira, chefe da Delegacia Regional de Patos de Minas, que responde pelo munic�pio, foi o idealizador da a��o policial, que teve como objetivo fiscalizar os sentenciados que cumprem pena em liberdade.

De acordo com o artigo 132 da LEP, concedido o livramento condicional, o juiz especificar� as condi��es a que fica subordinado o benef�cio: obter ocupa��o l�cita, dentro de prazo razo�vel se for apto para trabalhar; comunicar periodicamente ao juiz sua ocupa��o; e n�o mudar do munic�pio em que cumpre pena se n�o houver autoriza��o judicial.

Ainda podem ser impostas ao liberado condicional, entre outras obriga��es, as seguintes: n�o mudar de resid�ncia sem comunica��o ao juiz e � autoridade encarregada da observa��o cautelar e de prote��o; recolher-se � habita��o em hora fixada; e n�o freq�entar determinados lugares.

Durante a opera��o policial, de 38 condenados de Carmo do Parana�ba, 30 descumpriram ao menos uma das medidas. S�o criminosos que cumprem pena por homic�dio, tr�fico de drogas, roubo, les�o corporal, inc�ndio, estupro de vulner�vel, entre outros crimes.

Os resultados das fiscaliza��es, realizadas nos �ltimos dois meses, foram remetidos � Justi�a, que vai analisar e adotar as medidas necess�rias. Dos 30 sentenciado, alguns foram intimados a prestar esclarecimentos e tr�s deles est�o presos novamente por ter cometido outros crimes.

 

(RG) 


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