
De acordo com o texto, origin�rio do Projeto de Lei nº 1.996/16, do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), os equipamentos devem ser colocados em portas e paredes de vidro voltadas para via p�blica, estacionamento ou outro local, impedindo a visualiza��o do movimento de pessoas dentro da ag�ncia.
Ainda de acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), “o estabelecimento banc�rio ou a institui��o financeira a que se refere o caput dever�o, ap�s o expediente banc�rio at� o rein�cio deste, no dia seguinte, e no dia em que n�o houver expediente banc�rio, posicionar c�mera de vigil�ncia e situar o vigilante ou o seguran�a da ag�ncia em local estrat�gico da ag�ncia, para permitir a visualiza��o integral do espa�o onde se encontram os caixas ou os terminais eletr�nicos de autoatendimento.”
A lei entra em vigor a partir da publica��o. Os bancos que n�o cumprirem as regras est�o sujeitos � multa de R$ 10 mil, que ser� aplicada pelo poder Executivo. O valor ser� corrigido anualmente pelos mesmos �ndices e crit�rios de corre��o de multas do munic�pio.