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Estado de Minas

Fam�lia deve receber indeniza��o de R$ 10 mil de plano de sa�de que negou quimioterapia

Valor foi determinado pela Justi�a por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas j� havia sido determinado em decis�o anterior


postado em 18/07/2017 22:01 / atualizado em 18/07/2017 22:28

A fam�lia de um homem que morreu em decorr�ncia de um c�ncer dever� receber uma indeniza��o de R$10 mil por danos morais. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta ter�a-feira, que condenou a Funda��o Libertas de Seguridade Social por negar  o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doen�a.

O plano de sa�de alegou que o medicamento Abraxame "� importado, sem registro na Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa) e que, portanto, n�o haveria previs�o de cobertura no regulamento do plano contratado." O juiz da 35ª Vara C�vel da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora do plano de sa�de a custear o tratamento. Por�m, o magistrado negou o pedido de indeniza��o por dano moral decorrente da negativa de cobertura. 


A fam�lia recorreu da decis�o e o relator do recurso, desembargador Jos� Augusto Louren�o dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento m�dico por operadora de plano de sa�de gera verdadeiro sofrimento ps�quico ao associado a ensejar direito � indeniza��o por dano moral, pois tal situa��o interfere no bem-estar do indiv�duo, ocasionando inseguran�a e afli��o psicol�gica, em gradua��o que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.

RB


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