A fam�lia de um homem que morreu em decorr�ncia de um c�ncer dever� receber uma indeniza��o de R$10 mil por danos morais. A decis�o � da 12ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta ter�a-feira, que condenou a Funda��o Libertas de Seguridade Social por negar o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doen�a.
A fam�lia recorreu da decis�o e o relator do recurso, desembargador Jos� Augusto Louren�o dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indeniza��o de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento m�dico por operadora de plano de sa�de gera verdadeiro sofrimento ps�quico ao associado a ensejar direito � indeniza��o por dano moral, pois tal situa��o interfere no bem-estar do indiv�duo, ocasionando inseguran�a e afli��o psicol�gica, em gradua��o que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.
RB