O futuro dos aplicativos de transporte individual privado e remunerado de passageiros em Minas Gerais – como Uber e Cabify – poder� ser tra�ado hoje no Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).
�s 13h30, os desembargadores da 1ª Se��o C�vel v�o analisar incidente de resolu��o de demandas repetitivas (IRDR) que definir� se as normas do munic�pio de Belo Horizonte e do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de servi�o.
Como consequ�ncia, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a Empresa de Transporte e Tr�nsito de Belo Horizonte (BHTrans), no caso da capital, e o Departamento de Edifica��es e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servir� de base para outras decis�es em a��es jur�dicas sobre o tema em todo o estado.
Blog Opini�o sem medo comenta o caso do Uber. Leia aqui
O presidente do sindicato da categoria, Avelino Moreira, anunciou que motoristas v�o se reunir �s 10h na Pra�a do Papa e pretendem descer a Avenida Afonso Pena a p� at� a porta do tribunal, no Centro de BH, onde far�o uma vig�lia aguardando a manifesta��o sobre o caso. A categoria espera que a Justi�a d� respaldo para que a legisla��o municipal, que os beneficia, recaia sobre o transporte privado individual. Procurado, o Uber n�o quis se manifestar.
Regularizada em 2 de abril do ano passado, a Lei Municipal 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem servi�os privados de transporte. Na pr�tica, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuem pelos aplicativos, proibindo o servi�o do Uber como � feito atualmente. No entanto, nunca foi aplicada, j� que h� v�rias liminares impedindo o munic�pio de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder p�blico relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decis�o final da Justi�a.
Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e v�rios pedidos de liminar, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos as a��es de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente ou o reconhecimento dos aplicativos. E aplicou, em outubro, o incidente de resolu��o de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das c�maras do tribunal com rela��o � quest�o, cuja instaura��o foi provocada por um usu�rio do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasi�o, o processo foi aberto para que v�rios �rg�os se manifestassem, entre eles, o Minist�rio P�blico, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado. O Minist�rio P�blico manifestou-se pela n�o aplicabilidade da lei municipal e do CTB � atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insufici�ncia dos servi�os de transporte p�blico tutelados pelo estado.
Antes desse IRDR, um incidente de assun��o de compet�ncia (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justi�a conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o munic�pio fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramita��o est� suspensa at� que o IRDR seja julgado.
Saiba mais
- IRDR Incidente de resolu��o de demandas repetitivas � um processo que trata de um assunto abordado em in�meras outras a��es, que ficam paradas na primeira e segunda inst�ncias at� que ele seja julgado. Depois, a decis�o pode ser aplicada a todas as outras a��es judiciais do mesmo teor.
- IAC Incidente de assun��o de compet�ncia envolve o julgamento de quest�es de direito com grande repercuss�o social, de interesse p�blico e sem repeti��o em m�ltiplos processos. A decis�o tomada em um IAC serve para nortear o resultado dos demais processos que tratam de casos iguais.