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Estado de Minas

Decreto amplia benef�cios na compra de ve�culos por deficientes

Norma do governo mineiro altera exig�ncias para obten��o de isen��o do ICMS e torna o processo mais claro e justo


postado em 30/09/2017 08:05


Pessoas com defici�ncia ter�o mais facilidade para obter a isen��o do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Presta��o de Servi�os (ICMS) na aquisi��o de ve�culos automotores, em Minas Gerais.


O Decreto 47.263, publicado nessa sexta-feira, no Di�rio Oficial do Estado, adequa as exig�ncias necess�rias para garantir a lisura do processo, evitando fraudes, �s necessidades do p�blico-alvo.

Para se chegar ao novo texto, t�cnicos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) reuniram-se com representantes dos deficientes e deputados da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Pessoa com Defici�ncia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A isen��o do imposto estadual na sa�da de ve�culos, cuja al�quota � de 12%, � concedida a pessoas com defici�ncia f�sica, visual, mental ou autista, mediante comprova��o legal de sua condi��o.

Confira as principais mudan�as:

Laudo m�dico

Na hip�tese de portador de defici�ncia visual ou f�sica, n�o condutor, o laudo de avalia��o original dever� ser emitido por equipe m�dica, formada por pelo menos um m�dico especialista na �rea correspondente � defici�ncia. Na regra anterior, eram necess�rios dois m�dicos especialistas atestando a defici�ncia e n�o era exigida apresenta��o de laudo original.

Na hip�tese de portador de defici�ncia mental severa ou profunda ou autista, o laudo de avalia��o original dever� ser emitido em conjunto por m�dico especializado e psic�logo. Na regra anterior, n�o havia exig�ncia de laudo original nem m�dico especializado.

Condutores autorizados

Os condutores autorizados podem ter domic�lio em munic�pios que integram regi�o metropolitana do domic�lio do benefici�rio n�o condutor. Na regra anterior, os condutores autorizados deveriam ter domic�lio no mesmo munic�pio do benefici�rio.

Ficam definidas as pessoas autorizadas a serem condutoras do benefici�rio, a saber:

I - Detentor de v�nculo familiar

a) Consangu�neo - pais, av�s, filhos, netos, irm�os, tios e sobrinhos do benefici�rio;

b) Por afinidade - sogros, genros, noras, enteados e cunhados do benefici�rio;

c) C�njuges ou companheiros em uni�o est�vel.

II - Respons�vel legal

Pai, m�e, curador, tutor ou o detentor da guarda do benefici�rio

Pre�o do ve�culo


O valor do ve�culo a ser adquirido com a isen��o do ICMS limita-se a R$ 70 mil, podendo o fabricante destinar modelo espec�fico para pessoas com defici�ncia. Na regra anterior, s� era permitida a venda de modelo dispon�vel para os consumidores em geral, aplicado o desconto do ICMS.


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