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Estado de Minas

Rede de fast food ter� que pagar R$ 5 mil a cliente que achou escorpi�o em sandu�che

Caso ocorreu em Belo Horizonte. Enquanto comia sandu�che, homem pensou ter mastigado espinha de peixe, mas encontrou animal pe�onhento entre o p�o e o hamb�rguer


postado em 09/11/2017 10:42 / atualizado em 09/11/2017 16:54

(foto: Beto Novaes/EM/DA Press - 27/09/2011)
(foto: Beto Novaes/EM/DA Press - 27/09/2011)
Uma franqueada da rede McDonald's ter� que pagar R$ 5 mil de indeniza��o, al�m de devolver o valor pago pelo produto, a um homem que encontrou um escorpi�o dentro de um sandu�che em Belo Horizonte. As informa��es s�o do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG). A decis�o � do final de outubro.

O caso ocorreu em setembro de 2012. De acordo com o TJMG, o homem comprou um combo de sandu�che, batatas fritas e refrigerante e levou para a oficina mec�nica onde trabalhava, no Bairro Silveira, na Regi�o Nordeste de Belo Horizonte. Quando estava comendo, sentiu algo incomodando sua gargante e pensou que era uma espinha de peixe. Na mesma hora, ele abriu o sandu�che e encontrou um escorpi�o morto entre o p�o e o hamb�rguer.

O cliente voltou � lanchonete para reclamar e um funcion�rio o convidou para entrar e conferir as condi��es de higiene da cozinha, mas ele se recusou e acionou a Pol�cia Militar (PM) para fazer um boletim de ocorr�ncia.

O McDonald's argumentou que todo o processo de prepara��o dos lanches passa por rigorosos procedimentos de higieniza��o, o que tornava imposs�vel que o escorpi�o viesse do estabelecimento. Segundo a empresa franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condi��es para o desenvolvimento do animal pe�onhento.

De acordo com o Tribunal de Justi�a, a decis�o do juiz Sebasti�o Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara C�vel de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª C�mara C�vel do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG).

A Justi�a mineira entendeu que a ingest�o de alimento contaminado gera “descontentamento, inseguran�a, desconforto, ang�stia e abalo psicol�gico que ultrapassam situa��es comuns �s quais todas as pessoas est�o sujeitas e conduz � obriga��o de indenizar por danos morais”.

O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a senten�a sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto vendido, ou seja, � respons�vel por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar v�cio de qualidade que o torne impr�prio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco � vida e � sa�de do consumidor”, afirmou. Os desembargadores Claret de Moraes e �lvares Cabral da Silva votaram de acordo com o relator.

Por meio de nota, a assessoria de imprensa do Mc Donald's informou que a empresa n�o ir� comentar a decis�o judicial e reiterou que seguem r�gidos padr�es de higiene e seguran�a alimentar


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