
Minas Gerais deu o primeiro passo para acelerar a libera��o das rodovias em casos de acidentes com cargas perigosas. Foi aprovado em 1º turno na Assembleia Legislativa o projeto de lei 4.838/17. Ele prev� que as empresas tenham um Plano de A��o de Emerg�ncia (PAE), tenham um plant�o 24 horas para acionamento r�pido em caso de ocorr�ncias, e realizar as a��es emergenciais no local onde aconteceu o acidente em at� duas horas. A mat�ria ainda vai passar por mais uma vota��o na Casa, mas sem data definida.
Ocorr�ncias com produtos perigosas provocam uma rotina de transtornos aos motoristas, como o Estado de Minas mostrou em agosto deste ano. Enquanto a m�dia anual hist�rica de emerg�ncias ambientais rodovi�rias com produtos t�xicos � de 95 casos, somente nos sete primeiros meses deste ano j� chegava a 74 ocorr�ncias.
Mesmo nos meses seguintes, mais ocorr�ncias aconteceram. A �ltima delas foi nessa segunda-feira na BR-040, em Itabirito, na Regi�o Central. Uma carreta transportava tr�s recipientes com uma solu��o a base de soda c�ustica e �cido sulf�rico. O material caiu no asfalto. A rodovia foi totalmente fechada at� por volta de 1h de ter�a-feira. Na manh�, o tr�fego foi liberado apenas no sentido Rio de Janeiro/Belo Horizonte em m�o dupla. A pista foi totalmente liberada depois de 18 horas ap�s o acidente, o que gerou congestionamentos.
Um dos objetivos do projeto de lei � dar fim a essas longas interdi��es. A mat�ria traz medidas a serem adotadas no transporte de cargas perigosas em Minas Gerais. As transportadoras e empresas contratantes dever�o ter plant�o 24 horas para o acionamento imediato em caso de emerg�ncia e possuir servi�os de atendimento a acidentes pr�prios ou terceirizados. Os funcion�rios devem ser treinados e a empresa deve fornecer equipamentos espec�ficos para o tipo de caso.
As primeiras a��es devem ser realizadas em at� duas horas da ocorr�ncia. Em at� quatro horas, devem ser disponibilizados recursos humanos treinados, adequados ao atendimento de ocorr�ncia. Ter� de ser usada infraestrutura apropriada para transbordo, inertiza��o, neutraliza��o e demais m�todos f�sicos, qu�micos e f�sico-qu�micos de mitiga��o, limpeza do local e remo��o dos ve�culos envolvidos no acidente. A remo��o dos res�duos que ficarem na pista e a descontamina��o do ambiente do entorno do local do acidente devem ser iniciados em at� 24 horas.
Fica definido que os transportadores ter�o que possuir o PAE em acordo com o as diretrizes previstas em Delibera��o Normativa da Comiss�o Estadual de Preven��o, Prepara��o e Resposta R�pida a Emerg�ncias Ambientais com Produtos Perigosos, chamada de CE P2R2 Minas. A c�pia do Plano deve ser dispon�vel nos ve�culos at� 12 meses ap�s a publica��o da lei.
Outras responsabilidades
O projeto de lei prev� que os �rg�os de seguran�a dos munic�pios onde acontecer o acidente, ou o �rg�o gestor das ferrovias, rodovias e estradas, tenham estrutura necess�ria para o atendimento a ocorr�ncia. Al�m de recurso humano pr�prio e terceirizado capacitado para as fun��es. O local deve ser isolado imediatamente e os �rg�os competentes serem acionados.