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Estado de Minas

Homem dado como morto tem certid�o de �bito anulada

Segundo o TJMG, juiz garantiu uma nova certid�o de nascimento ao homem. Magistrado diz que familiares podem ter reconhecido o corpo errado no IML propositalmente, de olho no seguro


postado em 13/12/2017 21:32 / atualizado em 13/12/2017 22:34

A Justi�a anulou a certid�o de �bito de um homem dado como morto. A decis�o inusitada, do juiz Vin�cius da Silva Pereira, da Vara C�vel da Comarca de Itambacuri, na Regi�o do Rio Doce, foi divulgada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira. O homem foi dado como morto ap�s sofrer um acidente e seus familiares reconhecerem um corpo no Instituto M�dico Lega (IML) como se fosse o dele.  


Oliveiro Pereira da Costa entrou na Justi�a com uma a��o para declarar que n�o havia morrido e, assim, pedindo a anula��o de registro de seu �bito. Segundo o TJMG, o homem contou que em dezembro de 2011 foi atropelado em uma rodovia federal nas proximidades da cidade de Engenheiro Caldas, na Regi�o Leste de Minas, e levado inconsciente ao Hospital Municipal de Governador Valadares, na situa��o de morador de rua.

Em janeiro de 2012, a assist�ncia social do hospital entrou em contato com uma entidade cuidadora de idosos, que o acolheu em estado vegetativo. O homem n�o havia sido procurado por familiares e, sem documentos, n�o tinha ainda sido identificado. Dias depois do contato telef�nico da assist�ncia social, descobriu-se que a ex-companheira e os filhos do homem haviam reconhecido o corpo de outra pessoa envolvida no mesmo acidente como sendo o de Oliveiro, IML de Governador Valadares.

O texto do TJMG informa que, ap�s a not�cia de que Oliveiro estava vivo, os filhos foram � entidade cuidadora de idosos e o reconheceram. Em depoimento � Justi�a, os envolvidos confirmaram que o homem realmente estava vivo, tendo sido enterrada outra pessoa em seu lugar.


FRAUDE E NOVA CERTID�O  


Diante disso, o juiz Vin�cius da Silva Pereira acatou o pedido do autor da a��o para declarar a inexist�ncia da morte dele e para anular sua certid�o de �bito, na �ltima segunda-feira. "Pelo que se percebe dos autos, � poss�vel que os parentes do requerente tenham se aproveitando da situa��o do acidente sofrido por ele e do estado de inconsci�ncia para receber o seguro DPVAT. Os familiares teriam contado com o aux�lio do agente segurador, que teria agido em parceria com uma funer�ria", afirmou o juiz para o portal do TJMG.

"Ao exame de todas as provas constantes dos autos, percebe-se que o autor n�o morreu. Ao contr�rio, encontra-se vivo e no gozo de suas faculdades mentais, por�m obstado de usufruir de seus direitos como cidad�o", acrescentou. Por fim, o documento foi ent�o recomposto, e a entidade conseguiu verificar o cart�rio onde havia sido lavrado o nascimento dele, providenciando uma segunda via de sua certid�o.

 


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