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Estado de Minas

Nova lei para quem mata no tr�nsito sob efeito de �lcool gera boatos sobre as penas

Altera��o no C�digo de Tr�nsito Brasileiro que endurece puni��o para quem mata e fere ao volante sob efeito de �lcool causa avalanche de vers�es. Especialistas explicam real alcance das mudan�as


postado em 31/12/2017 06:00 / atualizado em 31/12/2017 08:12

Operação policial em uma das saídas de BH: regras para fiscalização de condutores em blitzes não foram modificadas pela legislação que passa a vigorar em 19 de abril(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Opera��o policial em uma das sa�das de BH: regras para fiscaliza��o de condutores em blitzes n�o foram modificadas pela legisla��o que passa a vigorar em 19 de abril (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

Em �poca de festas de fim de ano, em que muita gente ainda insiste em desrespeitar a lei e combinar bebida e dire��o, uma mensagem sobre o endurecimento nas puni��es a motoristas flagrados alcoolizados viralizou nos smartphones via aplicativo WhatsApp. Segundo o “informe” que preocupou muitos infratores, mudan�a na legisla��o teria tornado o fato de dirigir sob efeito de �lcool “crime sem direito a fian�a”, com pena m�nima de cinco anos. Diante da dissemina��o do “alerta”, o Estado de Minas ouviu especialistas, que esclarecem o real alcance da altera��o, representada pela Lei 13.546, sancionada pelo presidente Michel Temer no �ltimo dia 19. Na verdade, a nova legisla��o, que come�a a produzir efeitos em 19 de abril do ano que vem, estabelece pena mais r�gida para casos de homic�dios e les�es corporais causados por condutores sob efeito de �lcool ou de outras subst�ncias que alterem a capacidade de conduzir.


O C�digo de Tr�nsito Brasileiro ainda prev� como puni��o para motorista alcoolizado que pratique homic�dio pena de deten��o de dois a quatro anos, modalidade que n�o admite pris�o em regime inicialmente fechado. Uma das mudan�as promovidas pela nova lei, que passa a vigorar ano que vem, ocorreu no artigo 302, que trata de casos de homic�dio culposo. O novo texto prev� aumento de penas a quem matar no tr�nsito “sob a influ�ncia de �lcool ou de qualquer outra subst�ncia psicoativa que determine depend�ncia.” A pena passa a ser “reclus�o, de cinco a oito anos, e suspens�o ou proibi��o do direito de se obter a permiss�o ou a habilita��o para dirigir ve�culo automotor”, modalidade em que o regime fechado pode ser adotado inicialmente.

O delegado Cl�udio Utsch, coordenador de Opera��es Policiais do Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran/MG), considera positiva a mudan�a. O policial defende penas com maior restri��o de liberdade, para que as pessoas criem o h�bito de evitar a mistura entre bebida e dire��o. “O que surte efeito � a restri��o da liberdade. Agravando a pena, a tend�ncia � de que muita gente comece a ficar de fato presa”, afirma o delegado.

Utsch ainda acredita que a medida teria um efeito mais expressivo se fosse prevista pena ainda mais r�gida, como a varia��o entre 10 e 15 anos de reclus�o. Dessa forma, o policial acredita que seria poss�vel que mesmo em caso de condena��o m�nima, o respons�vel pelo crime j� iniciasse o cumprimento em regime fechado. Al�m disso, o delegado defende que a puni��o estipule a cassa��o imediata da Carteira Nacional de Habilita��o (CNH) de quem bebe, dirige e mata no tr�nsito, seguida de proibi��o definitiva de nova obten��o do documento. O policial destaca que acidentes provocados por motoristas sob efeito de subst�ncias que alterem suas condi��es psicomotoras t�m grande potencial para causar mortes, por isso s�o necess�rias penas mais r�gidas.

O CTB j� chegou a trazer, na esteira do artigo 302, que trata do homic�dio culposo na dire��o de ve�culo, puni��o mais r�gida atrelada ao fato de o motorista estar alcoolizado. Isso ocorreu em 2014, mas dois anos depois o artigo que previa reclus�o de dois a quatro anos para esse cen�rio foi retirada da legisla��o. Agora, al�m de alterar o mesmo artigo 302 do CTB, a Lei 13.546 muda o artigo 303, que trata da les�o corporal praticada na condu��o de ve�culo. Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclus�o de dois a cinco anos para casos de acidentes com v�timas graves ou grav�ssimas em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com suas capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes.

O presidente da Comiss�o de Acidentes de Tr�nsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Miguel da Silva Marques, explica a mudan�a: “Agora, a lei distingui entre les�o corporal grave e grav�ssima, tipificadas no artigo 129, paragrafo 1º do C�digo Penal. Com a nova reda��o, a puni��o passa a ser de reclus�o de dois a cinco anos, o que tamb�m torna inafian��vel esse tipo de crime praticado por motorista alcoolizado. Na reda��o anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos)”. O advogado aprova a altera��o, lembrando que muitas vezes v�timas de acidentes de tr�nsito sofrem sequelas e perdem total ou parcialmente a qualidade de vida.

BLITZ da LEI SECA As mudan�as mais recentes no C�digo de Tr�nsito n�o alteram a situa��o de motoristas flagrados sob efeito de �lcool em blitzes. Beber e dirigir continua sendo infra��o grav�ssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilita��o (CNH). Condutores flagrados nessa condi��o t�m a habilita��o recolhida e pagam multa de R$ 2.934,70. Os que apresentarem no teste do baf�metro �ndices superiores a 0,33 miligramas de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es est�o sujeitos a pris�o em flagrante e ainda t�m de responder a processo administrativo, mas t�m direito a fian�a arbitrada pela autoridade policial (veja quadro).

Este ano, segundo dados da Secretaria de Estado de Seguran�a P�blica, 105.694 ve�culos foram abordados em blitzes da Lei Seca em Belo Horizonte de janeiro a novembro . Desse total, 299 condutores foram autuados por infra��o de tr�nsito por uso de �lcool e 67 por crimes de tr�nsito pela mesma raz�o. No ano passado, no mesmo per�odo foram 71 mil abordagens, com 280 infra��es e 92 crimes. As a��es da campanha “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” ocorrem diariamente na capital. “As a��es das autoridades e as mudan�as s�o positivas. Por�m, n�o temos que esperar uma lei melhor, mas sim conscientiza��o. As pessoas precisam entender que, ao beber e dirigir, assumem uma responsabilidade”, completa o advogado Miguel da Silva Marques.

 

O QUE MUDA

» Em caso de acidente de tr�nsito que resulte em morte

A Lei 13.546 alterou o artigo 302 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (praticar homic�dio culposo na dire��o de ve�culo automotor). A mudan�a consistiu na inclus�o de par�grafo segundo o qual se o motorista mata ao conduzir ve�culo sob influ�ncia de �lcool ou outra subst�ncia psicoativa est� sujeito a reclus�o, de cinco a oito anos, e suspens�o ou proibi��o do direito de obter permiss�o ou habilita��o. Com isso, o infrator n�o tem direito a liberdade sob fian�a arbitrada por autoridade policial e o regime fechado de pris�o pode ser adotado inicialmente.

» Em caso de acidente que resulte em les�o grave ou grav�ssima

A Lei 13.546 alterou tamb�m o artigo 303 do CTB (praticar les�o corporal culposa na dire��o de ve�culo automotor). Na mesma linha, a nova norma estipula pena de reclus�o de dois a cinco anos para casos em que o condutor for flagrado alcoolizado ou com capacidades alteradas pelo uso de entorpecentes. Agora, a lei distingue  les�o corporal grave e grav�ssima, tipificadas no artigo 129 do C�digo Penal. Com a nova reda��o, o crime tamb�m se tornou inafian��vel. Na vers�o anterior, o crime era caracterizado como de menor potencial ofensivo (pena de 6 meses a 2 anos).

O que n�o muda

» Dirigir alcoolizado

Pode representar infra��o ou crime de tr�nsito (detalhados principalmente nos artigos 165 e 306 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro). Nenhum dos dois aspectos foi afetado pela nova lei. Confira o que prev� cada caso:

Infra��o de tr�nsito - � cometida por condutores flagrados dirigindo com teor alco�lico entre 0,2 miligramas de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es (mg/l) e 0,33mg/l. Nesse caso, a infra��o � grav�ssima, com perda de sete pontos no prontu�rio do motorista, recolhimento da Carteira Nacional de Habilita��o, suspens�o do direito de dirigir e aplica��o de multa de R$ 2.934,70. O mesmo vale para quem se recusa a passar pelo teste do baf�metro. N�o h� previs�o de pris�o.

Crime de tr�nsito - � praticado por motoristas flagrados no teste do baf�metro com �ndices superiores a 0,33mg de �lcool por litro de ar expelido dos pulm�es. Nesse caso, o condutor est� sujeito a todas as puni��es anteriores (multa, perda de pontos, recolhimento da habilita��o e suspens�o do direito de dirigir) e ainda tem de responder a processo administrativo. Est� sujeito a pris�o em flagrante, mas pode ter fian�a arbitrada pela autoridade policial.

Fontes: CTB e Miguel da Silva Marques, presidente da Comiss�o de Acidentes de Tr�nsito da OAB


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