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Estado de Minas

Com 120 pontos na CNH, diretor do Detran-MG abre processo contra si mesmo

Ainda ontem, C�sar Augusto Monteiro Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontu�rio de motorista


postado em 07/01/2018 09:17

César Augusto Monteiro Alves Junior diz que não recebeu notificações(foto: Polícia Civil/Reprodução)
C�sar Augusto Monteiro Alves Junior diz que n�o recebeu notifica��es (foto: Pol�cia Civil/Reprodu��o)
O diretor do Departamento Estadual de Tr�nsito de Minas Gerais (Detran-MG), C�sar Augusto Monteiro Alves Junior, determinou a abertura de um procedimento administrativo contra si mesmo parar apurar a exist�ncia de 120 pontos em infra��es em sua Carteira Nacional de Habilita��o (CNH). 

“Como diretor do Detran, j� determinei imediatamente que instaurassem procedimento administrativo contra mim para que apurassem as responsabilidades e que fosse punido conforme qualquer cidad�o”, disse o diretor, empossado no cargo h� menos de 20 dias, em entrevista ao Jornal Nacional, da Rede Globo, nesse s�bado. “Eu vou parar de dirigir nesse momento. Vou aguardar o processo legal, o meu amplo direito de defesa, dentro do princ�pio do contradit�rio”, completou. 

Ainda ontem, Alves Junior divulgou nota negando serem suas as irregularidades que mancharam seu prontu�rio de motorista. Ele sustentou que em nenhum dos casos foi identificado como sendo o condutor e que n�o recebeu as notifica��es.

Pelo C�digo Brasileiro, ao atingir 20 pontos na carteira no per�odo de um ano, o motorista tem a habilita��o suspensa. O delegado afirma ser dono de tr�s ve�culos, todos registrados em seu nome, mas de uso de diversos familiares e de motoristas que lhe prestam servi�o. “Esclare�o que n�o recebi nenhuma das notifica��es de autua��o das infra��es a mim atribu�das, o que inviabilizou, al�m do meu constitucional direito de defesa, que eu pudesse exercer meu direito-dever de identificar quem conduzia os ve�culos no momento das infra��es e possibilitar a correta responsabiliza��o pelas infra��es”, diz na nota.

Alves Junior afirma que, por lei, os �rg�os de tr�nsito devem expedir a notifica��o da autua��o para que o real condutor seja identificado. “Desse modo, � necess�rio compreender que a aus�ncia da notifica��o de autua��o, que ocorreu neste caso, impede que o propriet�rio possa identificar quem de fato estava conduzindo o ve�culo, imputando a mim, nesta condi��o, as responsabilidades pelas infra��es de forma indevida”, continua.

Ele destaca que a viola��o desses dispositivos legais pelo pr�prio estado “importa em nulidade das autua��es e arquivamento do auto de infra��o”, o que ser� demonstrado nos autos dos processos judiciais e administrativos que vierem a discutir o caso. Ele afirma ainda que o prazo para a suspens�o do direito de dirigir ainda n�o est� esgotado, pois o Detran tem prazo de at� cinco anos para instaurar o processo administrativo. “Ap�s notifica��o de eventual processo administrativo, terei ainda direito a defender-me e produzir as provas que julgar pertinentes antes que me seja aplicada uma penalidade de suspens�o do direito de dirigir.”

O chefe do Detran-MG alega que, “como qualquer outro cidad�o”, tem o direito � ampla defesa e ao devido processo legal. “Exercerei assim o direito de defesa que me compete para comprovar que a pontua��o foi inclu�da em meu prontu�rio sem observ�ncia dos preceitos normativos aplic�veis.” E que adotar� todas as medidas administrativas e judiciais pertinentes para comprovar que n�o recebeu as notifica��es de autua��o e que n�o era o condutor dos ve�culos no momento das autua��es.

C�sar Augusto Monteiro Alves Junior encerrou o texto dizendo que vai atuar � frente do Detran, entre outras condutas, para que “os infratores sejam responsabilizados na medida de sua culpa e n�o sejam submetidos a qualquer ilegalidade ou arbitrariedade”. 


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