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Estado de Minas

Justi�a Federal suspende despejo na Vila Esperan�a, Oeste de BH

Desembargador do Tribunal Regional Federal da 1� Regi�o (TRF1) proibiu que a Via 040 desabrigasse as fam�lias e ainda defendeu que for�a policial n�o fosse utilizada como forma de obrig�-las a desocuparem o espa�o


postado em 10/01/2018 21:45 / atualizado em 10/01/2018 22:04

Movimentos sociais celebram a decis�o do Tribunal Regional Federal da 1º Regi�o (TRF1) em suspender a reintegra��o de posse de mais de 140 fam�lias moradoras da Ocupa��o Vila Esperan�a, no Bairro Bet�nia, Regi�o Oeste de Belo Horizonte. A a��o de despejo foi movida pela Via 040 – concession�ria respons�vel por um trecho da BR-040 –, e a expectativa era de que a desocupa��o do local pudesse ocorrer a qualquer momento a partir desta quinta-feira, em raz�o de um despacho favor�vel em primeira inst�ncia da ju�za Gabriela Alvarenga Silva Lipienki, da 8ª Vara C�vel Federal de Minas Gerais. O argumento da magistrada � que a perman�ncia no local gerava riscos para as fam�lias.

Em sua decis�o, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian proibiu que a Via 040 desabrigasse as fam�lias e ainda defendeu que n�o fosse utilizada  for�a policial como forma de obrig�-las a desocuparem o espa�o. Segundo ele, "n�o parece razo�vel que os agravantes tenham que desocupar a �rea por for�a de medida judicial de urg�ncia ou sem a garantia de um plano de remo��o e realoca��o das fam�lias".

Segundo o frei Gilvander Moreira, representante da Comiss�o Pastoral da Terra, a decis�o foi recebida de forma calorosa pelos moradores da ocupa��o. "As 140 fam�lias da comunidade ficaram muito felizes. Essa decis�o resgata o rumo correto para solucionar, de forma justa e pac�fica, o conflito social instalado ali", comemorou. Para ele, os dois dias de manifesta��o no Anel Rodovi�rio, incluindo bloqueios, foram importantes para que o desembargador apontasse o "rumo correto".

Na vis�o do representante, a medida foi tomada levando em conta a dignidade da pessoa humana de moradia e os direitos constitucionais. Ele ainda considera que o terreno estava abandonado antes de as fam�lias chegarem, em 2009, e que parte da comunidade n�o est� situada �s margens do Anel Rodovi�rio, mas, sim, da Avenida Tereza Cristina. "Tem que acabar com essa hist�rica de fazer despejo sem considerar a dignidade humana. Para fazerem isso, precisam ofertar previamente moradia digna", afirmou.

COLETIVO "Alegria" e "satisfa��o" foram as palavras usadas em nota pelos movimentos sociais ao comentar a decis�o do Tribunal Regional Federal. No documento, assinado pela Coordena��o da Ocupa��o-Comunidade Vila Esperan�a, pela Comiss�o Pastoral da Terra (CPT), pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e pela Associa��o de Moradores da Vila da Luz, as entidades comemoram a decis�o do desembargador. No entanto, a nota ressalta o fato de se tratar de uma decis�o liminar e diz que manter� a mobiliza��o.

Procurada, a Via 040 disse que ainda n�o foi notificada e que, por isso, n�o comentaria o assunto.

*Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Eduardo Murta


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