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Estado de Minas

Advogado � indenizado em R$ 2 mil por ofensa em grupo de WhatsApp

Justi�a acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constitui��o proteja a livre manifesta��o, existem limites que devem ser respeitados


postado em 24/01/2018 18:21 / atualizado em 24/01/2018 18:37

Foi fixada a indenização de R$ 2 mil(foto: Pixabay/reprodução)
Foi fixada a indeniza��o de R$ 2 mil (foto: Pixabay/reprodu��o)
Ofensas em um grupo do aplicativo Whatsapp terminaram na Justi�a. Um advogado ser� indenizado por danos morais em R$ 2 mil por uma mulher que participava, com ele, de um grupo. Ela teria feito ofensas contra a honra e a imagem profissional do advogado. A decis�o, da ju�za Luc�lia Alves Caetano Mar�al, foi homologada pelo juiz Artur Bernardes Lopes, do Juizado Especial C�vel de Contagem e divulgada nesta quarta-feira.

De acordo com texto do TJMG, o homem contou que fazia parte do grupo de 24 pessoas, formado por colegas do curso de Hist�ria. O autor, que tamb�m � formado em Direito, disse que passou a ser v�tima de coment�rios ofensivos pela mulher, diante de clientes em potencial. Portanto, ele juntou ao processo fotos de telas com as declara��es que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.

O OUTRO LADO  
Em defesa, a mulher alegou que sua atitude n�o foi suficiente para gerar abalos � honra, apenas meros aborrecimentos. Mas, a Justi�a acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constitui��o proteja a livre manifesta��o, existem limites impostos tamb�m pela pr�pria Lei.

 Na senten�a, os magistrados comentam que "a facilidade que as redes sociais trouxeram � intera��o entre as pessoas exige cuidado nos coment�rios, pois a abrang�ncia deles se potencializou com o apoio da tecnologia." Segundo a decis�o, o conte�do das postagens causou constrangimento e indigna��o.


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