
De acordo com texto do TJMG, o homem contou que fazia parte do grupo de 24 pessoas, formado por colegas do curso de Hist�ria. O autor, que tamb�m � formado em Direito, disse que passou a ser v�tima de coment�rios ofensivos pela mulher, diante de clientes em potencial. Portanto, ele juntou ao processo fotos de telas com as declara��es que o depreciavam como advogado e questionavam sua capacidade intelectual.
O OUTRO LADO Em defesa, a mulher alegou que sua atitude n�o foi suficiente para gerar abalos � honra, apenas meros aborrecimentos. Mas, a Justi�a acolheu o pedido do advogado por entender que, embora a Constitui��o proteja a livre manifesta��o, existem limites impostos tamb�m pela pr�pria Lei.
Na senten�a, os magistrados comentam que "a facilidade que as redes sociais trouxeram � intera��o entre as pessoas exige cuidado nos coment�rios, pois a abrang�ncia deles se potencializou com o apoio da tecnologia." Segundo a decis�o, o conte�do das postagens causou constrangimento e indigna��o.