
Os conte�dos falsos tinham como alvo o deputado estadual S�vio Souza Cruz (MDB/MG). Segundo a defesa do emedebista, a mensagem falsa continha a foto de um folheto, no qual havia uma conversa inver�dica, de cunho difamat�rio. A defesa do candidato pediu ainda bloqueio dos n�meros de celulares apontados na plataforma WhatsApp. Entretanto, esse pedido foi negado. Em caso de descumprimento, as empresas est�o sujeitas a multa di�ria de R$ 250, limitada a R$ 5 mil.
A decis�o liminar foi tomada pelo juiz Eduardo Veloso Lago, titular da 25ª Vara C�vel de Belo Horizonte, nessa quinta-feira (30/08). Para chegar aos n�meros corretos, o magistrado considerou as mensagens que n�o estampavam a palavra “encaminhada” acima do conte�do falso.
A novidade que detalha se uma mensagem � ou n�o encaminhada chegou ao WhatsApp em julho. Dessa maneira, o usu�rio que recebe o conte�do consegue saber se a mensagem � origin�ria ou n�o de outra conversa.
A inova��o surgiu justamente para coibir a dissemina��o de fake news. O WhatsApp adicionou tal dado ap�s uma s�rie de linchamentos ocorrer na �ndia, onde os agressores agiam contra uma falsa quadrilha de tr�fico de crian�as. Uma andarilha chegou a ser morta depois de ser espancada por um grupo de pessoas.