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Estado de Minas

Empresa de �nibus � condenada a pagar R$ 100 mil � filha de homem v�tima de atropelamento

Al�m dos R$ 100 mil, via��o dever� pagar danos morais. A a��o foi proposta somente em 2005, vinte anos ap�s o atropelamento


03/02/2018 16:24 - atualizado 03/02/2018 16:31

Uma empresa de �nibus dever� pagar indeniza��o por danos morais no valor de R$ 100 mil e indeniza��o por danos materiais na forma de pens�o, no valor de um sal�rio-m�nimo mensal, referente ao per�odo de outubro de 1985 a maio de 2001, � filha de um homem que foi atropelado por um �nibus da firma. A decis�o � do juiz Jorge Paulo dos Santos, titular da 5ª Vara C�vel de Belo Horizonte.
 
De acordo com o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), a autora do processo informou que em novembro de 1985, seu pai, com 49 anos � �poca, morreu ap�s ser atropelado por um �nibus da empresa. Segundo consta nos autos, o homem caiu no ch�o ap�s ter sido atingido pelo coletivo. O corpo foi esmagado pelas rodas traseiras de um caminh�o que seguia na via. O processo informa ainda que o motorista do �nibus foi condenado criminalmente por homic�dio culposo.
 
As defesas dos acusados rebateram os pedidos. Alegaram que a legisla��o do consumidor n�o poderia ser aplicada e que a culpa pelo atropelamento seria da v�tima. Afirmaram tamb�m n�o haver prova do dano e atacaram os laudos apresentados.
 
A a��o foi proposta somente em 2005, vinte anos ap�s o atropelamento. Diante disso, as defesas dos acusados argumentaram tamb�m pela prescri��o do direito de pedir.
 
O juiz Jorge Paulo dos Santos, em sua fundamenta��o, rebateu os argumentos da prescri��o citando legisla��o e jurisprud�ncia e reconheceu que a filha do falecido ainda gozava do direito de pedir a indeniza��o.
Destacando o fato de haver senten�a condenat�ria do motorista no processo, o juiz citou o C�digo Civil para rebater a inexist�ncia de culpa alegada pelas defesas. Pelo fato de a decis�o ser de 1ª Inst�ncia, as partes ainda podem recorrer. 


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