
Os clubes de Belo Horizonte est�o obrigados a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, al�m de ter um aparelho desfibrilador em suas depend�ncias. A nova lei, que complementa regra de 2010, deve ser regulamentada nos pr�ximos 90 dias e foi publicada nessa quarta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).
Conforme a Lei nº 11.110, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil, “Ficam o clube desportivo e o clube de campo que possuam piscina em suas depend�ncias obrigados a manter 1 (um) guarda-vidas para cada 1.250m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados) de espelho d’�gua, independentemente do tamanho das piscinas”. A �rea pode envolver uma ou mais piscinas, desde que a dist�ncia entre elas n�o seja superior a 15 metros e que o campo visual esteja livre, sem obst�culos. Conforme o texto, o profissional ter� que ficar dispon�vel “em tempo integral de funcionamento das piscinas do clube”.
A nova regra tamb�m estabelece que os clubes devem manter pelo menos um desfibrilador card�aco port�til, m�scaras de respira��o artificial, colar cervical nos tamanhos pequeno, m�dio e grande e prancha longa para socorro em casos de emerg�ncia. Os estabelecimentos dever�o treinar funcion�rios para a utiliza��o adequada do desfibrilador e equipamentos de seguran�a. Placas ser�o afixadas no clube para avisar que o local possui os itens e profissionais treinados para utiliz�-los.
Em caso de descumprimento, os clubes estar�o sujeitos a desde advert�ncia escrita a multa e suspens�o do funcionamento da piscina at� a regulariza��o.
Em seu Artigo 3º, a Lei Municipal 9.824, de 19 de janeiro de 2010 (“Disciplina a preven��o de acidente em piscinas e d� outras provid�ncias”) j� responsabilizava os clubes a disponibilizar salva-vidas nas piscinas. No entanto, de acordo com a prefeitura, a lei publicada ontem trata exclusivamente dos profissionais. “A lei de 2010 era mais ampla e n�o tratava das especificidades relativas a n�mero de salva vidas por metro quadrado, por exemplo. N�o h� altera��o na lei de 2010. O que h� � uma especifica��o melhor sobre o assunto”, informou o Executivo municipal, por meio de sua assessoria de imprensa.
JUSTIFICATIVA A lei � origin�ria de um projeto de 2016 do vereador Jorge Santos (PRB). “A medida (…) levou em considera��o a import�ncia da presen�a de salva vidas para minorar as chances de acidentes de afogamento em clubes, bem como o avan�o tecnol�gico hoje existente, que desenvolveu Desfibriladores Card�aco Port�teis de f�cil utiliza��o por qualquer pessoa que tenha recebido um treinamento b�sico, possuindo at� instru��es de voz, o que permite um manuseio seguro”, explicou o vereador na justificativa do Projeto de Lei nº 2.091/2016.
Jorge Santos tamb�m diz no texto que a iniciativa foi motivada por den�ncias de frequentadores de clubes sobre a aus�ncia dos guarda-vidas para socorrer banhistas e frequentadores que passam mal nos estabelecimentos. “A morosidade nos primeiros atendimentos, bem como a aus�ncia de desfibriladores, bal�es de oxig�nio e seu manejo adequado reduz imperiosamente as chances de recupera��o e sobreviv�ncia em casos graves de afogamento, paradas cardiorrespirat�rias, etc.”
O vereador anexou mat�rias da imprensa ao projeto em que o Corpo de Bombeiros alerta para a necessidade de salva-vidas e equipamentos de primeiros socorros. Entre elas, uma do em.com.br sobre o afogamento de uma crian�a de 7 anos que morreu em um clube em Esmeraldas, na Grande BH. O local n�o tinha desfibrilador, nem salva-vidas.
Em janeiro deste ano, duas primas de 3 e 4 anos morreram afogadas em um clube no Bairro Vista Alegre, Regi�o Oeste de Belo Horizonte. A unidade foi interditada.