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Estado de Minas

PBH vai recorrer de decis�o da Justi�a que negou direito de administrar Anel Rodovi�rio

Na �ltima sexta-feira, o juiz federal julgou improcedente o pedido do Executivo municipal


postado em 10/04/2018 08:32 / atualizado em 10/04/2018 12:30

Prefeitura montou comissão para definir medidas que ajudem a diminuir acidentes na rodovia(foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)
Prefeitura montou comiss�o para definir medidas que ajudem a diminuir acidentes na rodovia (foto: Alexandre Guzanshe/EM/D.A Press)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) vai entrar com recurso contra a decis�o da Justi�a Federal que negou ao munic�pio a administra��o do Anel Rodovi�rio. A informa��o foi confirmada na manh� desta ter�a-feira pela assessoria de imprensa do �rg�o. A decis�o judicial foi divulgada na �ltima sexta-feira. O juiz julgou improcedente o pedido do Executivo para que a Uni�o, junto com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), fossem obrigados a firmar conv�nio no intuito de legitimar a administra��o da rodovia.

A a��o civil p�blica foi impetrada pela prefeitura em setembro do ano passado. Ap�s um grave acidente, que matou tr�s pessoas no Bairro Bet�nia, na Regi�o Oeste de Belo Horizonte, o prefeito Alexandre Kalil (PHS) e o Procurador-Geral do Munic�pio, Tomas de Aquino, pediram provid�ncias � Justi�a em rela��o � viol�ncia na rodovia, de 26 quil�metros.

O juiz federal substituto da 10ª Vara Federal de Belo Horizonte negou, na �ltima sexta-feira, o pedido da PBH. Em sua decis�o, afirmou que, caso seja aceito, a solicita��o seria inconstitucional. "O respeito � harmonia entre os Poderes de estado, uma vez que, para que fosse atendido o pleito do munic�pio, o Poder Judici�rio adentraria no ju�zo de conveni�ncia e oportunidade (m�rito decisional) do Poder Executivo Federal, bem como haveria desrespeito a ditames constitucionais e legais, que imp�em autoriza��o legislativa (Poder Legislativo Federal) para o repasse de recursos or�ament�rios".

Ainda segundo o texto, a afirmativa das partes nos autos do processo de que n�o est�o dispostas a conciliar nem a delegar a administra��o dos trechos rodovi�rios. O juiz ainda destacou a impossibilidade constitucional de delegar a fiscaliza��o dos trechos rodovi�rios, cuja compet�ncia � da Pol�cia Rodovi�ria Federal. Conforme o entendimento do juiz, h� a inviabilidade de se imputar todos os acidentes rodovi�rios � administra��o e � fiscaliza��o das partes r�s, "pois, sabidamente, os usu�rios s�o tamb�m provocadores de tais acidentes (excesso de cargas; neglig�ncia quanto � manuten��o dos ve�culos; imprud�ncia ao dirigir; excesso de velocidade; uso de bebida alco�lica aliado � dire��o, exemplificativamente)".


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