
Obrigat�rio para todos os im�veis rurais, o cadastro tem como objetivo integrar as informa��es ambientais das propriedades e posses rurais referentes �s �reas de preserva��o permanente (APP), de uso restrito, de reserva legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegeta��o nativa. As informa��es comp�em uma base de dados para controle. A mudan�a foi viabilizada pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), que efetuou a migra��o dos dados para o Sicar-Nacional.
A inscri��o de im�vel rural no CAR � gratuita e o seu preenchimento � de responsabilidade dos propriet�rios e posseiros dos im�veis. Para os im�veis rurais acima de quatro m�dulos fiscais – medida agr�ria para sua classifica��o – � obrigat�ria a confec��o de planta assinada por respons�vel t�cnico. Para os im�veis de at� quatro m�dulos fiscais poder� ser apresentado croqui ou planta.
Quem necessitar fazer o registro dever� entrar no endere�o www.car.gov.br e seguir os passos para concluir a solicita��o