
De acordo com o Detran, a posi��o est� fundamentada na Resolu��o 697/17, do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), que ainda est� em vigor. Com isso, o cidad�o mineiro pode parcelar multas, impostos e outros d�bitos incidentes sobre ve�culos automotores a partir de cart�es de cr�dito.
Para o Detran, “o parcelamento trata-se de uma opera��o de cr�dito a ser contratada pelo cidad�o junto �s empresas credenciadas” pelo pr�prio �rg�o. Ainda segundo a organiza��o, o parcelamento est� sujeito aos juros praticados no mercado.
Dessa maneira, a bandeira credenciada realiza o pagamento dos d�bitos � vista para os cofres p�blicos. Assim, o cidad�o garante a regulariza��o do ve�culo.
Na manh� de hoje, o Denatran publicou a suspens�o do direito no Di�rio Oficial da Uni�o. Em nota, o �rg�o informou que a decis�o n�o suspenderia pagamentos j� vigentes.
