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Estado de Minas

Prefeitura pro�be salto em piscinas com pouca profundidade em Belo Horizonte

Kalil regulamentou duas leis que obrigam estabelecimentos a ter dispositivo que desliga suc��o das piscinas e torna obrigat�ria a presen�a de salva-vidas. Saltos devem ser restringidos pelos clubes


postado em 22/05/2018 12:20 / atualizado em 22/05/2018 12:40

(foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 19/01/2018)
(foto: Leandro Couri/EM/DA Press - 19/01/2018)

Foram publicados nesta ter�a-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM) dois decretos que regulamentam leis sobre a seguran�a das piscinas em clubes e estabelecimentos p�blicos de Belo Horizonte. As regras dizem respeito � presen�a de salva-vidas, uso de equipamentos de primeiros socorros e instala��o de equipamento capaz de interromper a suc��o da piscina. Entre as determina��es est� a proibi��o do salto em piscinas onde a profundidade � considerada insuficiente para a pr�tica e sem a presen�a de salva-vidas. Dentro de 60 dias, a Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana come�a a fiscaliza��o e o estabelecimento que n�o estiver de acordo com as normas pode ser multado em at� R$ 1 mil. 

O Decreto nº 16.910 regulamenta a Lei nº 9.824, de 19 de janeiro de 2010, que disciplina a preven��o de acidentes em piscinas. O texto, assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS) determina que “os estabelecimentos p�blicos ou privados, que possuam piscinas de uso p�blico ou coletivo (…) dever�o manter pessoa habilitada como salva-vidas”. 

Cabe aos estabelecimentos contratar salva-vidas habilitado (aprovado em curso especializado no Corpo de Bombeiros ou institui��o por ele credenciada) para trabalhar durante todo o per�odo de utiliza��o das piscinas, disponibilizar cadeiras de observa��o, telefone de f�cil acesso com lista dos n�meros para emerg�ncia, equipamentos de primeiros socorros. 

Os clubes e outros estabelecimentos tamb�m ter�o que afixar placas de alerta contendo informa��es de seguran�a como a profundidade da piscina, proibi��o de acesso ao tanque por pessoas sob efeito e �lcool e drogas, por exemplo. Tamb�m ficam proibidos os saltos em piscinas com profundidades inferiores a 2 metros, disposto que “n�o se aplica a piscinas onde haja supervis�o de pessoa qualificada para esse tipo de atividade”. Conforme a lei de 2010, "�guas com profundidade inferior a 2m (dois metros) s�o consideradas com profundidade insuficiente para mergulhos e saltos de ponta, salvo as exce��es definidas em regulamento".

Ainda segundo a publica��o, os estabelecimentos ter�o 60 dias a partir da publica��o para promoverem as adapta��es necess�rias para cumprir o decreto. “Compete aos propriet�rios, administradores e respons�veis t�cnicos dos estabelecimentos que possuem piscina coletiva ou p�blica a fiscaliza��o dos seus usu�rios”, diz o texto. Em caso de descumprimento, as multas aplic�veis pela Secretaria Municipal de Pol�tica Urbana variam entre R$ 500 e R$ 1 mil. A piscina tamb�m poder� ser interditada em caso de reincid�ncia. 

RALOS NAS PISCINAS A segunda regulamenta��o publicada no DOM hoje diz respeito � Lei nº 10.920, de 1º de abril de 2016, “que disp�e sobre a obrigatoriedade de instala��o de dispositivo que interrompa o processo de suc��o de piscina de uso coletivo e d� outras provid�ncias”. Em 2014, uma menina de 8 anos morreu afogada em um clube no Bairro Jaragu�, na Regi�o da Pampulha, depois que seu cabelo foi sugado pelo ralo de uma piscina. 

O equipamento dever� ser instalado em clubes sociais e esportivos, condom�nios, hot�is, academias e outros locais onde haja piscinas de uso coletivo. “Os dispositivos dever�o apresentar condi��es de interrup��o manual, instalados em local de f�cil alcance para os usu�rios, inclusive para crian�as e portadores de defici�ncia locomotora”, diz o Decreto nº 16.911. A obriga��o “consiste na instala��o de pelo menos um sistema hidr�ulico para evitar acidente de suc��o em todas as piscinas existentes, em constru��o ou a serem constru�das no Munic�pio, coletivas ou p�blicas”. 

Entre outras especifica��es do equipamento, o decreto estabelece que ele dever� ser instalado da piscina e sua altura deve possibilitar o acesso por crian�as e portadores de defici�ncia para que possam desligar a suc��o em caso de emerg�ncia. 


Os estabelecimentos tamb�m ter�o 60 dias para providenciar a regulamenta��o. As multas variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil. A piscina tamb�m poder� ser interditada em caso de segunda reincid�ncia. 

Em mar�o deste ano, o prefeito Kalil j� havia publicado uma lei obrigando clubes de Belo Horizonte a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, al�m de ter um aparelho desfibrilador em suas depend�ncias

Os clubes de Belo Horizonte est�o obrigados a manter um guarda-vidas em suas piscinas para cada 1.250 metros quadrados, al�m de ter um aparelho desfibrilador em suas depend�ncias. A nova lei, que complementa regra de 2010, deve ser regulamentada nos pr�ximos 90 dias e foi publicada nessa quarta-feira no Di�rio Oficial do Munic�pio (DOM).


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