A Justi�a determinou interdi��o parcial do pres�dio de Lavras, no Sul de Minas, ap�s den�ncia do Minist�rio P�blico de superlota��o e estrutura prec�ria da unidade. A decis�o � da ju�za Zilda Maria Murad, da 2ª Vara Criminal, Execu��es Penais e Precat�rias C�veis.
Em den�ncia enviada ao Judici�rio, o MPMG diz que a unidade est� com problemas nas redes de energia el�trica e h�drica, al�m da falta de equipamentos para a preven��o e combate de inc�ndios.
Outra cr�tica enviada na den�ncia � que as celas n�o possuem escape para ventila��o. Situa��o agravada com a superlota��o do pres�dio – cerca de 200 presos ficam em um espa�o com capacidade de 87.
Na decis�o judicial ficou decidido que, em at� 60 dias, a Secretaria de Estado e Administra��o Prisional (Seap/MG) deve encaminhar para outras unidades todos os detentos que excedem a capacidade do pres�dio de Lavras.
A entrada de novos presos est� submetida � sa�da de outros internos da unidade. Por fim, a magistrada ainda determina que obras de repara��o dos danos citados sejam realizadas “urgente”.
Procurada, a Seap informou que j� foi notificada da decis�o judicial e cumprir� as determina��es. De acordo com a pasta, o pres�dio de Lavras est� com interdi��o parcial desde 2015 e a unidade n�o pode ultrapassar o limite de presos estabelecido pela Justi�a, fato que motivou a nova decis�o.
Ainda conforme a Seap, os detentos j� est�o sendo levados para outras unidades prisionais da regi�o. Sobre o excesso de internos, a secretaria diz que tenta resolver a situa��o. “A superlota��o � uma realidade em todo o pa�s. Em Minas Gerais, a Seap est� realizando esfor�os no sentido de minimizar o problema”, diz trecho de nota enviada.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Regina Werneck