Conforme Dresch, em decis�o, � necess�rio adotar o princ�pio de precau��o em mat�ria ambiental na d�vida quanto � ocorr�ncia ou n�o de maus-tratos em raz�o da pr�tica da vaquejada. Dessa maneira, � evitada a ocorr�ncia do dano. As hip�teses de sofrimento animal nesse tipo de evento tamb�m n�o s�o descartadas.
Em apela��o interposta pelo Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG), a institui��o entende que a vaquejada, al�m de ser cruel, fere a Constitui��o Federal a respeito da garantia de bem-estar dos animais. Outras institui��es, como o Instituto Mineiro de Agropecu�ria (IMA), j� se posicionaram sobre a pr�tica, alegando que a vaquejada pode at� causar a morte de bois e cavalos.
A Coordenadoria de Defesa da Fauna (Cedef), tamb�m do MPMG, entende que os animais t�m estrutura f�sica e mental capaz de sentir dor, ang�stia, ansiedade e sofrimento. “A vaquejada os exp�e a maus-tratos, ferimentos e mutila��es em n�veis capazes de lev�-los � morte”, diz trecho do documento.
A Uni�o Ruralista do Rio Doce, solicitante da permiss�o para que a 48ª Vaquejada ocorresse, afirma que promove o evento h� quase 50 anos e que a suspens�o causa "enorme preju�zo aos organizadores e profunda tristeza para as pessoas que participariam do evento". Em 2017, o evento tamb�m n�o p�de abrir as portas.