
No entendimento dos magistrados, apesar de os animais de estima��o estarem juridicamente enquadrados na categoria de bens semoventes (pass�veis de posse e propriedade), eles n�o podem ser vistos como meras “coisas inanimadas”. Por isso, ao analisar cada caso, devem ser considerados elementos como a prote��o do ser humano e o v�nculo afetivo estabelecido com o animal.
Apesar de garantir a conviv�ncia do ex-companheiro com o animal de estima��o, os ministros do STJ descartaram a possibilidade de equiparar a posse de animais com a guarda de filhos, ou o reconhecimento de bichos como sujeitos de direitos.
Com o julgamento, o colegiado manteve um ac�rd�o do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) que fixou as visitas de um ex-companheiro � sua cadela em per�odos como finais de semana alternados, feriados prolongados e festas de final de ano. Mesmo sendo uma decis�o tomada a partir de um caso espec�fico, o julgamento abre precedente para outros casos semelhantes, segundo informou o STJ.